Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 3, de 17 de abril de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2018, seção 1, página 26)  
Desalfandega o Recinto Aduaneiro de Uso Público que menciona.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência conferida pelo art. 30, § 1º, da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e à vista do que consta do processo nº 11080.012241/96-81, declara:
Art. 1º. Desalfandegado, a partir de 05 de junho de 2018, inclusive, o recinto aduaneiro situado na Rodovia RS 122, nº 16.870, Km 80,8, Bairro Pôr do Sol, Município de Caxias do Sul, administrado pela empresa Porto Seco Transportes Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.474.257/0001-97, em virtude do término da vigência do Contrato de Permissão para prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias em Estação Aduaneira Interior - EADI e seus respectivos Termos Aditivos, firmados entre a União, por intermédio da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 10ª Região Fiscal e a referida empresa permissionária.
Art. 2º. A partir da data indicada no artigo anterior, o recinto fica impedido, na forma do art. 31 da Portaria RFB nº 3.518/2011, de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime de trânsito aduaneiro, com as exceções ali previstas.
Art. 3º. Compete à DRF/Caxias cumprir e fazer cumprir as demais disposições contidas nos arts. 30, 31 e 32 da Portaria mencionada no art. 2º.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.