Portaria DRF/STM nº 44, de 28 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 02/01/2018, seção 1, página 46)  

Delega competências no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/STM nº 103, de 03 de novembro de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e sem prejuízo das competências ali discriminadas, considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 1° do Decreto n° 88.354, de 6 de junho de 1983 e no art. 6º da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Esta Portaria delega competências aos Chefes de Seção, ao Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) e aos servidores em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria, bem como aos Agentes da Receita Federal do Brasil e aos servidores em exercício nas Agências da Receita Federal do Brasil situadas na sua jurisdição.
Art. 2º Fica delegada competência aos Chefes de Seção, ao Chefe do CAC e aos Agentes da Receita Federal do Brasil em exercício em Alegrete, Cachoeira do Sul, Caçapava do Sul, São Gabriel e Santiago, bem como a seus respectivos substitutos eventuais para, isolada ou conjuntamente, restringindo-se às suas áreas de atuação, praticarem os seguintes atos:
I - aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados, inclusive decidir sobre a fixação de seus períodos de férias; e
II - prestar ao Juízo solicitante, ao Ministério Público, e aos demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, observadas as limitações impostas pela legislação vigente.
Art. 3º Fica delegada competência aos Chefes de Seção e a seus substitutos eventuais para, isolada ou conjuntamente, restringindo-se às suas áreas de atuação, emitir intimações e expedientes destinados a contribuintes e a órgãos públicos.
Art. 4º Fica delegada competência ao Chefe da Seção de Programação e Logística (Sapol) para publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada.
Art. 5º Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) em exercício nesta Delegacia para, restringindo-se às suas áreas de atuação e aos processos administrativos distribuídos pelo respectivo Chefe e ações fiscais sob sua responsabilidade, respeitado o disposto no inciso II do art. 13 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, praticarem os seguintes atos:
I - aplicar pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas;
II - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações; e
III - emitir expedientes destinados a contribuintes e a órgãos públicos, quando se tratar de assunto relacionado diretamente às fiscalizações e análises sob sua responsabilidade.
§ 1° Os AFRFB em exercício na Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Sarep) somente poderão aplicar a pena de perdimento de mercadorias, veículos e moedas em decorrência de revelia ou de abandono.
§ 2º Apresentada impugnação, na forma prevista no art. 27 do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, a competência para a decisão será de AFRFB em exercício na Seção de Orientação e Análise Tributária (Saort).
Art. 6º Fica delegada competência aos servidores em exercício nesta Delegacia e nas Agências da Receita Federal do Brasil em Alegrete, Cachoeira do Sul, Caçapava do Sul, São Gabriel e Santiago para emitir intimações e expedientes a contribuintes quando se tratar de assunto relacionado diretamente aos trabalhos sob sua responsabilidade, ressalvadas as atribuições privativas previstas na alínea “b” do inciso I do artigo 6° da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
Art. 7° Fica delegada competência ao Delegado Adjunto para praticar, isolada ou conjuntamente com o Delegado da Receita Federal do Brasil em Santa Maria, os atos a este atribuídos nos arts. 336 e 340 da Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Art. 8º Fica delegada competência ao Assistente desta Delegacia para:
I - auxiliar na administração das mercadorias apreendidas;
II - decidir sobre o encaminhamento de processos e expedientes, bem como lavrar os termos previstos na legislação;
III - controlar o patrimônio localizado no Gabinete da Delegacia;
IV - prestar assistência aos Chefes de Seção, do CAC e aos Agentes da Receita Federal do Brasil, quanto às demandas que não possam ser resolvidas nas respectivas instâncias; e
V - auxiliar na promoção de atividades de divulgação de assuntos administrativos e de natureza tributária, bem como de relacionamento com os servidores e público externo.
Art. 9º As competências aqui relacionadas podem ser exercidas pelo delegante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial desta Portaria.
Art. 10 Os atos praticados em virtude das delegações de competência previstas nesta Portaria deverão mencioná-la expressamente, abaixo da respectiva assinatura.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 12 Fica revogada a Portaria DRF/STM n° 42, de 17 de outubro de 2014, sem prejuízo da validade dos atos com base nela praticados até a data da publicação desta Portaria. swap_horiz
ARAQUÉM FERREIRA BRUM
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.