Portaria DRF/STM nº 103, de 03 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/11/2020, seção 1, página 117)  

Delega competências no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no art. 1º do Decreto nº 88.354, de 6 de junho de 1983, no art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e no art. 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria delega competências ao Inspetor e aos agentes, chefes e servidores dos seguintes setores, equipes e unidades:
I - Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Santana do Livramento (IRF/SLV);
II - Agências da Receita Federal do Brasil em Alegrete, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Santiago e São Gabriel;
III - Serviço de Programação e Logística (Sepol);
IV - Seção de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Sarep)
V - Seção de Tecnologia e Segurança da Informação (Satec);
VI - Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC);
VII - Equipe de Gestão de Pessoas (EGP);
VIII - Equipe de Mercadorias Apreendidas 1 (EMA1) e Equipe de Mercadorias Apreendidas 2 (EMA2);
IX - Equipe de Fiscalização (EFI); e
X - Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat)
Art. 2º Fica delegada competência ao Inspetor, aos agentes e aos chefes de setores e equipes referidos no art. 1º, bem como aos respectivos substitutos eventuais, para, no âmbito do respectivo setor, equipe ou unidade, praticarem os seguintes atos:
I - aplicar a legislação de pessoal aos servidores diretamente subordinados;
II - prestar ao Juízo solicitante, ao Ministério Público, e aos demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, observadas as limitações impostas pela legislação vigente.
Art. 3º Fica delegada competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) responsáveis pela conferência aduaneira na importação e na exportação da IRF/SLV para a prática dos seguintes atos afetos a sua área de atuação:
I - autorizar a verificação de mercadoria, total ou parcialmente, no estabelecimento do importador ou em outro local adequado, nos termos do art. 35 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006;
II - autorizar o embarque de produtos com declaração para despacho aduaneiro de exportação a posteriori, nas situações e condições previstas nos arts. 52 e 55 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994;
III - autorizar a regularização de despacho aduaneiro de exportação realizado fora dos prazos, nos termos do art. 56 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994;
IV - fixar prazo maior que o estabelecido no despacho aduaneiro de exportação nas situações e condições previstas no art. 58 da Instrução Normativa SRF nº 28, de 1994;
V - determinar as importações a serem submetidas aos procedimentos especiais de controle aduaneiro, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.169, de 29 de julho de 2011;
VI - determinar que se proceda à ação fiscal pertinente nos casos previstos no art. 41 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002;
VII - autorizar, à vista de requerimento fundamentado do importador, o cancelamento de Declaração de Importação Simplificada, nos casos previstos no art. 27 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006;
VIII - reconhecer a impossibilidade de acesso ao Siscomex para as atividades previstas nos arts. 4º e 31 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 2006;
IX - autorizar a entrega da mercadoria ao importador nos termos do art. 18 da Instrução Normativa SRF nº 611, de 2006; e
X - designar perito não credenciado, nas condições determinadas pelo art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018.
Art. 4º Fica delegada competência ao Delegado Adjunto na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Maria (DRF/STM) para:
I - autorizar a instauração de perícias;
II - autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
III - expedir súmulas e publicar atos declaratórios relativos à inidoneidade de documentos ou à situação cadastral e fiscal de pessoas físicas e jurídicas;
IV - aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados ao Delegado da DRF/STM;
V - dar posse e exercício a servidores subordinados ao Delegado da DRF/STM nomeados para cargo efetivo ou em comissão, ou designados para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição;
VI - promover ações de comunicação institucional e de cidadania fiscal;
VII - gerenciar e executar a programação e execução orçamentária e financeira;
VIII - administrar os recursos patrimoniais;
IX - aprovar os planos de trabalho e documentos exigidos no planejamento das contratações, autorizar a realização de licitações, designar pregoeiros, equipe de apoio, membros de comissões de licitações, gestores e fiscais da execução dos contratos, ratificar os atos de dispensa e os de reconhecimento de situação de inexigibilidade de licitação e aprovar e controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na unidade; e
X - conceder diárias ao pessoal diretamente subordinado ao Delegado da DRF/STM, ao pessoal de Unidades Administrativas subordinadas e aos colaboradores eventuais.
Art. 5º As competências delegadas por esta Portaria podem ser exercidas pela autoridade delegante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação.
Art. 6º Os atos praticados em virtude das delegações de competência previstas nesta Portaria deverão mencioná-la expressamente, abaixo da respectiva assinatura.
Art. 7º Ficam convalidados os atos referidos no art. 3º desta Portaria praticados entre 27 de julho de 2020 e a data da sua publicação.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ARAQUÉM FERREIRA BRUM
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.