Portaria SRRF05 nº 154, de 26 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 28/12/2017, seção 1, página 32)  

Delega competências aos Chefes de Divisões da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 155, de 05 de agosto de 2020)

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:
Art.1ºDelegar e subdelegar competência ao chefe da Divisão de Gestão de Pessoas (Digep) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados:
I – no Anexo I da Portaria MF nº 430/2017 (Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil), art. 335, II, para decidir sobre a concessão dos direitos, das vantagens, das indenizações, das gratificações e dos benefícios relacionados abaixo de servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na 5ª Região Fiscal:
a) abono de permanência;
b) averbação de tempo de serviço;
c) gratificação por substituição;
d) auxílio-natalidade;
e) auxílio pré-escolar;
f) auxílio-transporte;
g) auxílio-funeral;
h) licença gestante e sua prorrogação;
i) licença adotante e sua prorrogação;
j) licença paternidade e sua prorrogação; e
l) licença prêmio por assiduidade.
II – no Anexo I da Portaria MF nº 430/2017, art. 340, XII, para conceder ajudas de custo ao pessoal da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal (SRRF05) e das unidades administrativas a ela vinculadas conforme o Anexo XXI da Portaria MF nº 430/2017, na forma da legislação vigente, até o limite de R$ 50.000,00;
III – no Anexo I da Portaria MF nº 430/2017, art. 340, XIII, no sentido de aplicar a legislação de pessoal aos servidores subordinados diretamente à SRRF05 ou a qualquer das unidades administrativas a ela vinculadas conforme o Anexo XXI da Portaria MF nº 430/2017, dar-lhes exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição;
IV – na Portaria SRF nº 1.235/2006, no sentido de conceder horário especial para servidor estudante;
V – na Portaria RFB nº 631/2013, art. 6º, para autorizar a dispensa de ponto de servidores lotados na Superintendência para participação em eventos promovidos pelas respectivas entidades representativas de classe; e
VI – na Portaria SRF nº 695/1999, art. 1º, no sentido de autorizar a participação de servidores da RFB em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de natureza fiscal de competência da Receita Federal do Brasil, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador.
VI - na Portaria SRF nº 695/1999, art. 1º, § 1º, inciso II, no sentido de autorizar a participação de servidores da RFB em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de natureza fiscal de competência da Receita Federal do Brasil, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador, caso o órgão ou entidade promotora do evento tenha atuação em âmbito estadual. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF05 nº 36, de 02 de fevereiro de 2018)
Parágrafo único. O disposto no inciso III se aplica também em relação aos servidores das unidades administrativas pertencentes às Unidades Centrais localizadas no município de Salvador, em consonância com o disposto no § 3º do art. 340 do Anexo I da Portaria MF nº 430/2017.
Art.2º Delegar competência ao chefe da Divisão de Fiscalização (Difis) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados:
I – no Anexo I da Portaria MF nº 430/2017, art. 340, incisos VI e VII, conforme abaixo:
a) autorizar a instauração de perícias; e
b) autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados.
II – na Portaria RFB nº 1.687/2014, art. 7º, III e § 5º, conforme abaixo:
II - na Portaria RFB nº 6.478/2017, art. 7º, inciso X, para expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF). (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF05 nº 36, de 02 de fevereiro de 2018)
a) expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF); e   (Suprimido(a) - vide Portaria SRRF05 nº 36, de 02 de fevereiro de 2018)
b) proferir manifestação prévia à realização de procedimentos de fiscalização na sua Região Fiscal, por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício em unidades de Região Fiscal diversa.   (Suprimido(a) - vide Portaria SRRF05 nº 36, de 02 de fevereiro de 2018)
Art. 2º-A Delegar competência ao chefe do Serviço Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados na Portaria RFB nº 6.478/2017, art. 7º, inciso X, para expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), no caso de procedimento fiscal de diligência.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 36, de 02 de fevereiro de 2018)
Art. 2º-B Cabe à Divisão de Fiscalização (Difis) e à Divisão de Administração Aduaneira (Diana) desta Superintendência, no âmbito dos seus respectivos processos de trabalho, a manifestação sobre a realização de procedimentos de fiscalização por unidades de outras Regiões Fiscais em contribuintes jurisdicionados às unidades da 5ª Região Fiscal.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 36, de 02 de fevereiro de 2018)
Art.3º Delegar competência ao chefe da Divisão de Administração Aduaneira (Diana) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados:
I – no Anexo I da Portaria MF nº 430/2017, art. 340, incisos VI e VII, conforme abaixo:
a) autorizar a instauração de perícias; e
b) autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados.
II - na Instrução Normativa SRF nº 611/2006, art. 27, § 3º, para autorizar o cancelamento de Declaração Simplificada de Importação em hipótese não prevista na referida IN; e
III – na Portaria RFB nº 1.687/2014, art. 7º, III e § 5º, conforme abaixo:
III – na Portaria RFB nº 6.478/2017, art. 7º, inciso X, para expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF). (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF05 nº 36, de 02 de fevereiro de 2018)
a) expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF); e   (Suprimido(a) - vide Portaria SRRF05 nº 36, de 02 de fevereiro de 2018)
b) proferir manifestação prévia à realização de procedimentos de fiscalização na sua Região Fiscal, por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício em unidades de Região Fiscal diversa.   (Suprimido(a) - vide Portaria SRRF05 nº 36, de 02 de fevereiro de 2018)
Art. 4º Delegar competência ao chefe da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados:
I – no Anexo I da Portaria MF nº 430/2017, art. 340, incisos VI e VII, conforme abaixo:
a) autorizar a instauração de perícias; e
b) autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados.
II – na Portaria RFB nº 1.687/2014, art. 7º, III e § 5º, conforme abaixo:
II – na Portaria RFB nº 6.478/2017, art. 7º, inciso X, para expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF). (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF05 nº 36, de 02 de fevereiro de 2018)
a) expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF); e   (Suprimido(a) - vide Portaria SRRF05 nº 36, de 02 de fevereiro de 2018)
b) proferir manifestação prévia à realização de procedimentos de fiscalização na sua Região Fiscal, por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício em unidades de Região Fiscal diversa.   (Suprimido(a) - vide Portaria SRRF05 nº 36, de 02 de fevereiro de 2018)
Art.5º Delegar competência ao chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados no Anexo I da Portaria MF nº 430/2017, art. 340, incisos III, IX, X e XI, nos termos abaixo:
I - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
II - gerenciar a programação e execução orçamentária e financeira e as mercadorias apreendidas;
III - executar a programação e execução orçamentária e financeira, além de administrar os recursos patrimoniais; e
IV - aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados, aprovar os projetos básicos e termos de referência, bem como controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na SRRF05.
Art.6º Determinar que a autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique revogação parcial ou total deste ato.
Art.7º Determinar que em todos os atos praticados no exercício das competências ora delegadas sejam mencionados o número e a data desta Portaria.
Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.