Portaria SRRF05 nº 143, de 13 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 20/05/2016, seção 1, página 19)  

Delega competências aos chefes de divisões.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 154, de 26 de dezembro de 2017) (Vide Portaria SRRF05 nº 154, de 26 de dezembro de 2017)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14.05.2012, publicada no D.O.U. de 17.05.2012, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:
Art. 1º Delegar e subdelegar competência ao chefe da Divisão de Gestão de Pessoas (Digep) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados:
I – no Anexo da Portaria MF nº 203/2012 (Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil), art. 300, III, conforme abaixo:
a) decidir sobre a concessão dos direitos, das vantagens, das gratificações e dos benefícios relacionados abaixo de servidores em exercício nas unidades e subunidades subordinadas, incluindo os servidores subordinados às unidades administrativas localizadas na sede da 5ª Região Fiscal e pertencentes às Unidades Centrais:
1. abono de permanência;
2. averbação de tempo de serviço;
3. gratificação por substituição;
4. auxílio-natalidade;
5. auxílio pré-escolar;
6. auxílio transporte;
7. licença gestante e sua prorrogação;
8. licença adotante e sua prorrogação;
9. licença paternidade e sua prorrogação; e
10. licença prêmio por assiduidade.
II – no Anexo da Portaria MF nº 203/2012, art. 314, V, para conceder ajuda de custo, na forma da legislação vigente, até o limite de R$ 50.000,00;
III - no Anexo da Portaria MF nº 203/2012, art. 314, VII, no sentido de aplicar a legislação de pessoal aos servidores lotados na Superintendência ou subordinados às unidades administrativas localizadas na 5ª Região Fiscal e pertencentes às Unidades Centrais, dar-lhes exercício, inclusive em decorrência de nomeação para cargo em comissão e designação para função de confiança, bem como localizá-los nas unidades de jurisdição desta Superintendência;
IV – na Portaria SRF nº 1.235/2006, no sentido de conceder horário especial para servidor estudante;
V – na Portaria RFB nº 631/2013, art. 6º, para autorizar a dispensa de ponto de servidores lotados na Superintendência para participação em eventos promovidos pelas respectivas entidades representativas de classe;
VI – na Portaria SRF nº 695/1999, art. 1º, no sentido de autorizar a participação de servidores da RFB em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de natureza fiscal de competência da Receita Federal do Brasil, destinados a público externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador.
Art. 2º Delegar competência ao chefe da Divisão de Fiscalização (Difis) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados:
I – no Anexo da Portaria MF nº 203/2012, art. 300, incisos VI e X, conforme abaixo:
a) promover a instauração de perícia e procedimentos fiscais, mediante a expedição de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), relativos a tributos e períodos já anteriormente fiscalizados;
b) instituir equipes especiais de fiscalização e determinar a realização de trabalhos extraordinários de fiscalização;
II – na Portaria RFB nº 1.687/2014, art. 7º , III e § 5º, conforme abaixo:
a) expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF);
b) proferir manifestação prévia à realização de procedimentos de fiscalização na sua Região Fiscal, por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício em unidades de Região Fiscal diversa.
Art. 3º Delegar competência ao chefe da Divisão de Administração Aduaneira (Diana) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados:
I – no Anexo da Portaria MF nº 203/2012, art. 300, incisos VI e X, conforme abaixo:
a) promover a instauração de perícia e procedimentos fiscais, mediante a expedição de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), relativos a tributos e períodos já anteriormente fiscalizados;
b) instituir equipes especiais de fiscalização e determinar a realização de trabalhos extraordinários de fiscalização;
II – na Instrução Normativa SRF nº 680/2006, art. 64, para autorizar o cancelamento de Declaração de Importação em hipótese não prevista na referida IN;
III – na Instrução Normativa SRF nº 611/2006, art. 27, § 3º, para autorizar o cancelamento de Declaração Simplificada de Importação em hipótese não prevista na referida IN;
IV – na Portaria RFB nº 1.687/2014, art. 7º , III e § 5º, conforme abaixo:
a) expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF);
b) proferir manifestação prévia à realização de procedimentos de fiscalização na sua Região Fiscal, por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício em unidades de Região Fiscal diversa.
Art. 4º Delegar competência ao chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados:
I – no Anexo da Portaria MF nº 203/2012, art. 300, incisos VI e X, conforme abaixo:
a) promover a instauração de perícia e procedimentos fiscais, mediante a expedição de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), relativos a tributos e períodos já anteriormente fiscalizados;
b) instituir equipes especiais de fiscalização e determinar a realização de trabalhos extraordinários de fiscalização;
II – na Portaria RFB nº 1.687/2014, art. 7º , III e § 5º, conforme abaixo:
a) expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF);
b) proferir manifestação prévia à realização de procedimentos de fiscalização na sua Região Fiscal, por auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício em unidades de Região Fiscal diversa.
Art. 5º Delegar competência ao chefe da Divisão de Interação com o Cidadão (Divic) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para supervisionar as atividades relacionadas à ouvidoria, conforme Anexo da Portaria MF nº 203/2012, art. 300, XI.
Art. 6º Delegar competência ao chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados no Anexo da Portaria MF nº 203/2012, art. 314, incisos I, II, III e VI, nos termos abaixo:
I – coordenar, executar, controlar e avaliar a programação orçamentária e financeira, patrimonial, bem como administrar mercadorias apreendidas;
II – aprovar os planos de trabalho relativos à prestação de serviços a serem contratados;
III – manter controle dos contratos de interesse da RFB celebrados pela Superintendência;
IV – publicar atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada.
Art. 7º Determinar que a autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique em revogação parcial ou total deste ato.
Art. 8º Determinar que em todos os atos praticados no exercício das competências ora delegadas sejam mencionados o número e a data desta Portaria.
Art. 9º Ficam revogadas as Portarias da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal nº 510, de 14/12/2010, publicada no DOU de 17/12/2010; nº 402, de 18/07/2007, publicada no DOU de 20/07/2007; nº 436, de 26/12/2012, publicada no DOU de 28/12/2012; e nº 461, de 17/11/2010, publicada no DOU de 23/11/2010.
Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.