Portaria SRRF05 nº 155, de 05 de agosto de 2020
(Publicado(a) no DOU de 10/08/2020, seção 1, página 30)  

Delega competências aos Chefes de Divisões e Serviços da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06.09.1979, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao chefe da Divisão de Gestão de Pessoas (Digep) da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 5ª Região Fiscal (SRRF05) e, nos seus afastamentos, ao substituto, a competência para decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, incluindo ajuda de custo, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na 5ª Região Fiscal, conforme o disposto no inciso II do art. 359 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 (Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil).
§ 1º A competência delegada no caput abrange os seguintes temas:
I - abono de permanência;
II - averbação de tempo de serviço;
III - gratificação por substituição;
IV - auxílio-natalidade;
V - auxílio pré-escolar;
VI - auxílio-transporte;
VII - auxílio-funeral;
VIII - ajuda de custo;
IX - licença gestante e sua prorrogação;
X - licença adotante e sua prorrogação;
XI - licença paternidade e sua prorrogação; e
XII - licença prêmio por assiduidade.
§ 2º A competência delegada no caput não se aplica à concessão de ajudas de custo que excederem o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º Fica delegada ao chefe da Digep da SRRF05 e, nos seus afastamentos, ao substituto, a competência para a prática dos atos relacionados nos incisos VIII e IX do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
I - aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados à SRRF05; e
II - dar exercício a servidores subordinados nomeados para cargo efetivo ou em comissão, ou designados para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição.
Art. 3º Fica subdelegada ao chefe da Digep da SRRF05 e, nos seus afastamentos, ao substituto, a competência para conceder horário especial de estudante de que trata o art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme o artigo 1º da Portaria SRF nº 1.235, de 30 de dezembro de 2016.
Art. 4º Fica delegada ao chefe da Digep da SRRF05 e, nos seus afastamentos, ao substituto, a competência para autorizar a participação ativa de servidores em cursos, aulas, treinamentos, seminários, palestras, conferências, congressos e outros eventos similares relativos a matéria de competência da RFB, destinados a públicos externo, que não constituam curso regular reconhecido pelo Poder Público ou curso preparatório para concursos, na qualidade de professor, instrutor, palestrante, conferencista, expositor ou moderador, caso o órgão ou entidade promotora do evento tenha atuação no âmbito dos estados da Bahia ou de Sergipe, nos termos da Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999, conforme o disposto no inciso II do § 1º do seu art. 1º.
Art. 5º Fica delegada ao chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) da SRRF05 e, nos seus afastamentos, ao substituto, a competência para, no âmbito da SRRF05 e das unidades administrativas a ela vinculadas segundo o Anexo XIII da Portaria ME nº 284, de 2020, praticar atos relacionados nos incisos I a III do § 1º do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
I - gerenciar e executar a programação e execução orçamentária e financeira;
II - administrar os recursos patrimoniais;
III - aprovar os planos de trabalho e documentos exigidos no planejamento das contratações; e
IV - controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados pela SRRF05.
§ 1º Fica delegada ao chefe da Dipol da SRRF05 e, nos seus afastamentos, ao substituto, a competência para gerenciar as mercadorias apreendidas, conforme o disposto no inciso VII do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
§ 2º Excetuam-se do disposto neste artigo as atividades relacionadas a leilões de mercadorias apreendidas, que incumbem ao Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador (BA).
Art. 6º Fica delegada ao chefe da Divisão de Fiscalização (Difis) da SRRF05 e, nos seus afastamentos, ao substituto, a competência para:
I - praticar os atos relacionados nos incisos V e VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
a) autorizar a instauração de perícias; e
b) autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
II - expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), conforme o disposto no inciso X do caput e § 2º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017.
Art. 7º Fica delegada ao chefe da Divisão de Administração Aduaneira (Diana) da SRRF05 e, nos seus afastamentos, ao substituto, a competência :
I - praticar os atos relacionados nos incisos V e VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
a) autorizar a instauração de perícias;
b) autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
II - expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), conforme o disposto no inciso X do caput e § 2º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 2017; e
III - autorizar o cancelamento de Declaração Simplificada de Importação, conforme o disposto no § 3º do art. 27, da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, nas hipóteses não previstas na referida Instrução Normativa.
Art. 8º Fica delegada ao chefe da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) da SRRF05 e, nos seus afastamentos, ao substituto, a competência :
I - praticar os atos relacionados nos incisos V e VI do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme abaixo:
a) autorizar a instauração de perícias; e
b) autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados;
II - expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), conforme o disposto no inciso X do caput e § 2º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 2017.
Art. 9º Fica delegada ao chefe do Serviço de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac) da SRRF05 e, nos seus afastamentos, ao substituto, a competência para expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), no caso de procedimento fiscal de diligência, conforme o disposto no inciso X do caput e §§ 1º e 2º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 2017.
Art. 10 Fica revogada a Portaria SRRF05 nº 154, de 26 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 28/12/2017, seção 1, páginas 26-33. swap_horiz
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.