Altera o Anexo 4 do Ato Declaratório SRF/Cosar nº 20, de 21 de julho de 1995, no item que trata do código de receita 1708.
Código de Receita |
Hipóteses de Incidência |
1708 |
1) Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a
outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços
caracterizadamente de natureza profissional, referidos na lista anexa à IN
SRF nº 023/86, e a sociedades civis prestadoras de serviços relativos ao
exercício de profissão legalmente regulamentada (art. 52, Lei nº 7.450/85). |
2) Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas; segurança e vigilância; e por locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado (art. 3º, Decreto-Lei nº 2.462/88). |
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3) Importâncias pagas ou creditadas pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de manutenção de bens móveis e imóveis e transporte, bem como de medicina prestados por ambulatório, banco de sangue, casa e clínica de saúde, casa de recuperação e repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro, e de engenharia relativos à construção de estrada, pontes, prédios e obras assemelhadas (art. 7º, Medida Provisória nº 232/2004). |