Portaria ALF/VIT nº 6, de 26 de setembro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 27/09/2023, seção 1, página 26)  

Altera a Portaria ALF/VIT nº 3, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre a estrutura organizacional e a distribuição interna das atribuições regimentais na Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Vitória/ES, e revoga a Portaria ALF/VIT nº 10, de 29 de novembro de2022.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno (RI) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/VIT nº 3, de 5 de fevereiro 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ....................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
...................................................................................................................................
VI - Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro (Sacit); swap_horiz
.........................................................................................................................."(NR)
"Art. 27. ...................................................................................................................
Parágrafo único. Sem prejuízo das atribuições próprias, descritas no art. 23 desta portaria, a execução das atividades outorgadas a cada uma das Equipes pode ser remanejada entre elas, a critério da Chefia do Serviço e na medida da necessidade, da conveniência ou da oportunidade." (NR) swap_horiz
I - ..............................................................................................................................
...................................................................................................................................
Parágrafo único. Para a execução das atividades previstas neste artigo, inclusive nos casos em que o Delegado da ALF/VIT for a autoridade competente para decidir, a Sacit contará com assessoria especializada (Ascta), composta por servidores subordinados diretamente ao Chefe da Sacit." (NR) swap_horiz
"Art. 30. As atribuições da Sacit também poderão ser executadas pelo Chefe e substituto da Seção." (NR) swap_horiz
Art. 2º A especificação temática, imediatamente antes do art. 29 da Portaria ALF/VIT nº 3, de 5 de fevereiro 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A Portaria ALF/VIT nº 3, de 5 de fevereiro 2020, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 29-A. O Grupo de Plantão Aduaneiro (GPA) da Alfândega do Porto de Vitória (ALF/VIT) integra a estrutura da Sacit, cujas atribuições serão exercidas de forma ininterrupta. swap_horiz
§ 1º O GPA será composto por integrantes da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil localizados na Sacit e designados pelo Delegado em portaria própria, publicada no Boletim de Serviço da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. swap_horiz
§ 2º Quando houver afastamento legal de membro do GPA, a sua substituição na escala do plantão será determinada pelo Delgado ou seu Adjunto dentre os Analistas-Tributários ou Auditores-Fiscais lotados em quaisquer setores da ALF/VIT. swap_horiz
§ 3º O GPA será supervisionado pelo Chefe da Sacit ou ainda por Auditor-Fiscal especificamente designado pelo Delegado para exercer a função. swap_horiz
§ 4º O Chefe da Sacit exercerá a supervisão do GPA na ausência legal do Auditor-Fiscal que eventualmente tiver sido designado especificamente para exercer a supervisão. swap_horiz
III - propor alteração no horário de início dos plantões, quando necessário; swap_horiz
IV - dirimir as dúvidas dos plantonistas atinentes às circunstâncias e eventualidades surgidas no âmbito da execução do trabalho; e swap_horiz
§ 6º O GPA tem as seguintes atribuições, que serão exercidas de forma ininterrupta: swap_horiz
II - autorizar a admissão de veículo de viajante não residente, quando adentrada no território aduaneiro por meios próprios, em regime aduaneiro especial de admissão temporária, bem como efetuar a formalização de termo de responsabilidade, o controle do prazo de permanência, a prorrogação e a extinção desse regime; swap_horiz
III - autorizar o ingresso de pessoas a bordo de embarcação não atracada e a movimentação de bens pertencentes à referida embarcação, em casos justificados pelo interessado, observando os procedimentos fixados em norma local específica; swap_horiz
IV - analisar os pedidos de autorização para o fornecimento de combustíveis e lubrificantes, alimentos e outros produtos, para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional, em conformidade com a IN RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017 e demais disposições legais pertinentes; swap_horiz
V - analisar os pedidos de retirada de resíduo de bordo de embarcação atracada, por meio de outra embarcação, assim como a retirada de bordo de resíduo de qualquer natureza de embarcação utilizada exclusivamente no transporte internacional de carga ou passageiro; swap_horiz
VI - analisar os pedidos de autorização de entrega antecipada ou desembaraço de urna funerária; swap_horiz
VII - realizar as ações atribuídas ao plantão no âmbito do trânsito aduaneiro conforme disciplinado pela Portaria ALF/VIT nº 2, de 20 de julho de 2022; swap_horiz
VIII - recepcionar, analisar e deferir ou negar os pedidos de limpeza ou inspeção de cascos de embarcações; swap_horiz
IX - recepcionar e encaminhar ao Gabinete através de processo os pedidos feitos por empresas privadas de utilização de cães de faro a bordo; swap_horiz
X - observadas as competências legais reservadas ao exercício do cargo, lavrar auto de infração e representações fiscais para fins penais, termos de ocorrência, de retenção ou de apreensão, quando cabível e atinente às atividades do GPA; swap_horiz
XI - efetuar as atribuições constantes do art. 29 desta Portaria e de outros dispositivos legais, em casos pontuais ou não, quando atribuídas ao plantonista ou ao GPA pelo Chefe ou substituto da Sacit, em Processo Digital ou por meio de mensagem eletrônica (e-mail); e swap_horiz
XII - efetuar quaisquer outras atribuições que venham a ser solicitadas pelas demais chefias da ALF/VIT, desde que autorizadas pelo Delegado da ALF/VIT. swap_horiz
§ 7º Os pedidos a que se referem os incisos VIII e IX do caput deste artigo devem ser comunicados, de imediato, às chefias do Serviço de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Serep) e da Equipe de Vigilância e Repressão (Eqrep), independentemente de virem a ser deferidos. swap_horiz
§ 8º Os plantonistas instruirão os solicitantes dos pedidos a que se referem os incisos VIII e IX de que os formulários de solicitação de autorização devem declarar explicitamente que o manuseio e a abertura de cargas ou bagagens ficam vedados por parte tanto da empresa que prestará os serviços de inspeção quanto de qualquer tripulante ou funcionário de agência marítima, em caso de detecção de drogas, até a chegada de equipe da ALF/VIT. swap_horiz
§ 9º A autorização prevista no inciso X do caput será concedida pelo titular da ALF/VIT ou por seu Adjunto, por qualquer meio à sua disposição. swap_horiz
§ 10. As atribuições do GPA também poderão ser executadas pelo seu Supervisor." swap_horiz
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
II - a Portaria ALF/VIT nº 10, de 29 de novembro de 2022, publicada no DOU de 02/12/2022. swap_horiz
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.