Portaria ALF/VIT nº 10, de 29 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 02/12/2022, seção 1, página 126)  

Revoga a Portaria ALF/VIT nº 6, de 22 de setembro de 2022, restaura, parcialmente, a vigência da Portaria ALF/VIT nº 3, de 5 de fevereiro de 2022, e dá outras providências.

Republicação (publicação anterior em 01/12/2022) (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/VIT nº 6, de 26 de setembro de 2023)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria ALF/VIT nº 6, de 22 de setembro de 2022, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de setembro de 2022. swap_horiz
Art. 2º Fica restaurada a vigência dos seguintes dispositivos da Portaria ALF/VIT nº 3, de 5 de fevereiro de 2020:
Art. 3º O Grupo de Plantão Aduaneiro (GPA) da Alfândega do Porto de Vitória, subordina-se ao Serviço de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Serep) da Alfândega do Porto de Vitória, nos termos desta Portaria.
§ 1º Os membros do GPA serão designados pelo Delegado da Alfândega em Portaria própria, com localização dos servidores no Serep.
§ 2º Quando houver afastamento de algum dos membros do GPA por motivo de férias, licença ou outros, a sua substituição na escala do plantão será determinada pelo Titular da Unidade ou seu Adjunto dentre os analistas ou auditores lotados em qualquer dos setores da Alfândega do Porto de Vitória.
Art. 4º A supervisão do GPA será exercida por servidor designado pelo Delegado da Alfândega de Vitória e terá por atribuições, além de outras que o Titular da Unidade venha a lhe atribuir:
I - aprovar a escala mensal de plantonistas;
II - alterar a escala de plantão conforme as necessidades do GPA;
III - propor alterações no horário de início dos plantões;
IV - dirimir dúvidas encaminhadas pelos plantonistas atinentes às circunstâncias e eventualidades surgidas no âmbito do trabalho;
V - dar as devidas orientações aos plantonistas para a execução das suas tarefas.
Parágrafo único. Na ausência do supervisor do GPA as atribuições referidas neste artigo serão exercidas pelo Supervisor Substituto, e na ausência de ambos, por servidor a ser designado pelo Delegado da Alfândega de Vitória
Art. 5º Os membros do GPA têm as seguintes atribuições, que serão exercidas de forma ininterrupta:
I - verificar a bagagem acompanhada;
II - autorizar a admissão de veículo de viajante não residente, quando adentrada no território aduaneiro por meios próprios, em regime aduaneiro especial de admissão temporária, bem como efetuar a formalização de termo de responsabilidade, o controle do prazo de permanência, a prorrogação e a extinção desse regime;
III - autorizar o ingresso de pessoas a bordo de embarcação não atracada e a movimentação de bens pertencentes à referida embarcação, em casos justificados pelo interessado, observando os procedimentos fixados em norma local específica;
IV - analisar os pedidos de autorização para o fornecimento de combustíveis e lubrificantes, alimentos e outros produtos, para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional, em conformidade com a IN RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017 e demais disposições legais pertinentes;
V - analisar os pedidos de retirada de resíduo de bordo de embarcação atracada, por meio de outra embarcação, assim como a retirada de bordo de resíduo de qualquer natureza de embarcação utilizada exclusivamente no transporte internacional de carga ou passageiro;
VI - analisar os pedidos de autorização de entrega antecipada ou desembaraço de urna funerária;
VII - realizar as ações atribuídas ao plantão no âmbito do trânsito aduaneiro conforme disciplinado pela Portaria ALF/VIT nº 02 de 20 de julho de 2022;
VIII - recepcionar, analisar e deferir ou negar os pedidos de limpeza ou inspeção de cascos de embarcações;
IX - recepcionar e encaminhar ao Gabinete através de processo os pedidos feitos por empresas privadas de utilização de cães de faro a bordo;
X - observadas as competências legais reservadas ao exercício do cargo, lavrar auto de infração e representações fiscais para fins penais, termos de ocorrência, de retenção ou de apreensão, quando cabível e atinente às atividades do GPA;
XI - efetuar quaisquer outras incumbências que venham a ser designadas pelo Delegado da Alfândega do Porto de Vitória ou, após a autorização deste, pelas chefias da Sacit, do Sedad, do Serep ou da Eqrep.
§ 1º Os pedidos a que se referem os incisos VIII e IX deste artigo devem ser de imediato comunicados às chefias do Serep e da Eqrep, independentemente de virem a ser deferidos.
§ 2º Os plantonistas instruirão os solicitantes dos pedidos a que se referem os incisos VIII e IX de que os formulários de solicitação de autorização devem explicitamente declarar que o manuseio ou abertura de cargas ou bagagens fica vedado por parte tanto da empresa que prestará os serviços de inspeção quanto de qualquer tripulante ou funcionário de Agência Marítima, em caso de detecção de drogas, até a chegada de equipe da Alfândega.
§ 3º A autorização mencionada no inc. X deste artigo será dada pelo Titular da Alfândega ou por seu Adjunto mediante qualquer meio à sua disposição.
Art. 6º Fica revogada a Portaria ALF/VIT nº 06, de 22 de setembro de 2022. swap_horiz
Art. 7º Declara-se insubsistente a Portaria de Pessoal ALF/VIT nº 64/2022, de 26 de setembro de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DOUGLAS COSTA KOEHLER
Nota Normas: A publicação anterior deste ato foi realizada no Boletim de Serviço da RFB de 1º de dezembro de 2022, seção 2, pág. 77.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.