"Altera a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005."
Histórico de alterações
(Retificado(a) em 18 de janeiro de 2007)
(Retificado(a) em 18 de janeiro de 2007)
(Retificado(a) em 18 de janeiro de 2007)
(Retificado(a) em 18 de janeiro de 2007)
(Retificado(a) em 25 de janeiro de 2007)
(Retificado(a) em 07 de março de 2007)
Código |
Descrição |
1007 |
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP |
1104 |
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral -NIT/PIS/PASEP |
1120 |
Contribuinte Individual -
Recolhimento Mensal - Com dedução de 45% (Lei n |
1147 |
Contribuinte Individual -
Recolhimento Trimestral - Com dedução de 45% (Lei n |
1201 |
GRC Contribuinte Individual - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela SRP) |
1406 |
Facultativo Mensal -NIT/PIS/PASEP |
1457 |
Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP |
1503 |
Segurado Especial Mensal -NIT/PIS/PASEP |
1554 |
Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP |
1600 |
Empregado Doméstico Mensal -NIT/PIS/PASEP |
1651 |
Empregado Doméstico Trimestral -NIT/PIS/PASEP |
1708 |
Reclamatória Trabalhista - NIT/PIS/PASEP |
1759 |
Acréscimos Legais de
Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei n |
2003 |
Simples - CNPJ |
2011 |
Empresas Optante pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre aquisição de produto rural do Produtor Rural Pessoa Física |
2020 |
Empresas Optante pelo Simples - CNPJ - Recolhimento sobre contratação de Transportador Rodoviário Autônomo |
2100 |
Empresas em Geral - CNPJ |
2119 |
Empresas em Geral - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2127 |
Cooperativa de trabalho - CNPJ -Contribuição descontada do cooperado - Lei 10.666/2003 |
2208 |
Empresas em Geral - CEI |
2216 |
Empresas em Geral - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2305 |
Filantrópicas com Isenção - CNPJ |
2321 |
Filantrópicas com Isenção - CEI |
2402 |
Órgãos do Poder Público - CNPJ |
2429 |
Órgãos do Poder Público - CEI |
2437 |
Orgãos do Poder Público - CNPJ - Recolhimento sobre aquisição de produto rural do Produtor Rural Pessoa Física. |
2445 |
Órgão do Poder Público - CNPJ - Recolhimento sobre contratação de Transportador Rodoviário Autônomo |
2500 |
Receita Bruta de Espetáculos Desportivos e Contratos de Patrocínio - CNPJ |
2607 |
Comercialização da Produção Rural - CNPJ |
2615 |
Comercialização da Produção Rural - CNPJ - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR) |
2631 |
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ |
2640 |
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público - Administração direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço). |
2658 |
Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CEI |
2682 |
Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (Uso Exclusivo do Órgão do Poder Público -Administração Direta, Autarquia e Fundação Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, contratante do serviço) |
2704 |
Comercialização da Produção Rural - CEI |
2712 |
Comercialização da Produção Rural - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR) |
2801 |
Reclamatória Trabalhista - CEI |
2810 |
Reclamatória Trabalhista - CEI - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
2909 |
Reclamatória Trabalhista - CNPJ |
2917 |
Reclamatória Trabalhista - CNPJ Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.) |
3000 |
ACAL - CNPJ |
3107 |
ACAL - CEI |
3204 |
GRC Contribuição de Empresa Normal - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela SRP) |
4006 |
Pagamento de Débito - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pela SRP) |
4103 |
Pagamento de Débito - CNPJ (Preenchimento exclusivo pela SRP) |
4200 |
Pagamento de Débito Administrativo - Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pela SRP) |
4308 |
Pagamento de Parcelamento Adm. - Número do Título de Cobrança (Preenchimento exclusivo pela SRP) |
4316 |
Pagamento de Parcelamento
de Clube de Futebol - CNPJ - (5% da Receita Bruta destinada ao Clube de
Futebol) - Art 2 |
4995 |
Depósito Recursal Extra-judicial - Número do Título de Cobrança |
5037 |
Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - CNPJ (preenchimento exclusivo pela SRP e Pagamento no SIAFI) |
5045 |
Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das contribuições previdenciárias relativas ao SIMPLES - CNPJ (uso exclusivo no SIAFI) |
5053 |
Custas Judiciais - Sucumbência - CNPJ (preenchimento exclusivo pela SRP e Pagamento no SIAFI) |
5061 |
Repasse da Secretaria do Tesouro Nacional - STN - das receitas provenientes da CPMF relativas aos recolhimentos de contribuições previdenciárias - CNPJ (uso exclusivo no SIAFI) |
5088 |
Contribuição da Rede Hospitalar repassada pelo Fundo Nacional de Saúde - CNPJ (uso exclusivo no SIAFI) |
5096 |
Multas Contratuais - CNPJ (preenchimento exclusivo pela SRP e pagamento no SIAFI ou via STN0018, por determinação expressa do INSS) |
5100 |
REFIS - Repasse de contribuições previdenciárias efetuado pela STN de parcela sobre faturamento - CNPJ -Uso exclusivo no SIAFI |
5118 |
REFIS - Repasse de contribuições previdenciárias efetuado pela STN de parcela fixa - CNPJ -Uso exclusivo no SIAFI |
5126 |
FIES - Repasse de contribuições previdenciárias efetuado pela STN referente à conversão de títulos - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI |
5134 |
CDP - Repasse de contribuições previdenciárias efetuado pela STN referente à conversão de títulos - CNPJ - Uso exclusivo no SIAFI |
6009 |
Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pela SRP) |
6106 |
Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pela SRP) |
6203 |
Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pela SRP) |
6300 |
Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pela SRP) |
6408 |
Conversão em receita de
depósito judicial - casos anteriores à Lei n |
6432 |
Conversão em receita de
depósito judicial - casos anteriores à Lei n |
6440 |
Conversão em receita de
depósito judicial - casos anteriores à Lei N |
6459 |
Conversão em receita de
depósito judicial - casos anteriores à Lei N |
6467 |
Conversão em receita de
depósito judicial - casos anteriores à Lei N |
6505 |
COMPREV - Pagamento de Dívida Ativa - Parcelamento de Regime Próprio de Previdência Social RPPS - Órgão do Poder Público - Referência |
6513 |
COMPREV - Pagamento de Dívida Ativa - Não Parcelada de Regime Próprio de Previdência Social RPPS - Órgão do Poder Público - Referência |
7307 |
COMPREV - Recolhimento efetuado por RPPS - Órgão do Poder Público - CNPJ |
7315 |
COMPREV - Recolhimento efetuado por RPPS - Órgão do Poder Público - estoque - CNPJ |
8001 |
Financiamento Imobiliário - Referência (Preenchimento exclusivo pela SRP) |
8109 |
Aluguéis - Referência (Preenchimento exclusivo pela SRP) |
8133 |
Condomínio a Título de Reembolso - Referência (preenchimento exclusivo pela SRP) |
8141 |
Parcelamento de Financiamento Imobiliário - Referência (preenchimento exclusivo pela SRP) |
8150 |
Parcelamento de Aluguéis - Referência (preenchimento exclusivo pela SRP) |
8168 |
Taxa de Ocupação - Referência (preenchimento exclusivo pela SRP) |
8176 |
Impostos e Taxas a Título de Reembolso - Referência (preenchimento exclusivo pela SRP) |
8206 |
Alienação de Bens Imóveis - Referência (Preenchimento exclusivo pela SRP) |
8257 |
Alienação de Bens Móveis - Referência (Preenchimento exclusivo pela SRP) |
9008 |
Benefício - NB (Preenchimento exclusivo pela SRP) |
9016 |
Devolução de pagamento de benefício referente a depósito judicial efetuado pelo INSS - NB (preenchimento exclusivo pela SRP) |
507 |
INDÚSTRIA - TRANSPORTE FERROVIÁRIO e de CARRIS URBANOS (inclusive Cabos Aéreos) EMPRESA METROVIÁRIA - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - OFICINA GRÁFICA DE EMPRESA JORNALÍSTICA - Oficinas Mecânicas de Manutenção e Reparação de Veículos e Máquinas, inclusive de concessionárias - ESCRITÓRIO E DEPÓSITO DE |
EMPRESA INDUSTRIAL - INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL - ARMAZENS GERAIS - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à indústria. |
|
(continuação) 507 |
INDÚSTRIA DE CARNES E DERIVADOS (frigorífico) de animal de qualquer espécie, inclusive o setor industrial das agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente com o abate - FPAS 531) SETOR INDUSTRIAL DA AGROINDÚSTRIA de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição, na forma do art. 22 A da Lei 8.212/91 ESTALEIRO - setor de fabricação e desmontagem de embarcações navais |
515 |
COMÉRCIO ATACADISTA - COMÉRCIO VAREJISTA - AGENTE AUTÔNOMO DO COMÉRCIO - COMÉRCIO ARMAZENADOR - TURISMO E HOSPITALIDADE (inclusive salão de barbeiro, instituto de beleza, empresa de compra, venda, locação e administração de imóvel, engraxate, empresa de asseio e conservação, sociedade beneficente e religiosa etc.) - ESTABELECIMENTO DE SERVIÇO DE SAÚDE (hospital, clínica, casa de saúde, laboratório de pesquisas e análises clínicas, cooperativa de serviço médico, banco de sangue, estabelecimento de ducha, massagem e fisioterapia e empresa de prótese) - COMÉRCIO TRANSPORTADOR, REVENDEDOR, RETALHISTA DE ÓLEO DIESEL, ÓLEO COMBUSTÍVEL E QUEROSENE (exceto quanto aos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte - Dec. 1.092/94 - FPAS 612) - |
(continuação) 515 |
EMPRESA E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO OU LABORATÓRIO DE PROFISSIONAIS LIBERAIS (pessoa jurídica) - CONSÓRCIO - AUTO-ESCOLA - CURSO LIVRE - LOCAÇÕES DIVERSAS - PARTIDO POLÍTICO - EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO (contribuição sobre a folha de salário de seus empregados) -SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) -TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado ao comércio - EMPRESAS DE FACTORING |
523 |
SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO
PROFISSIONAL DE EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A
ATIVIDADE OUTRORA NÃO VINCULADA AO ex-IAPC - EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO
(exclusivamente em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro
Especial Brasileiro -REB, Lei n |
531 |
INDÚSTRIA DE CANA-DE-AÇÚCAR - DE LATICÍNIO - DE BENEFICIAMENTO DE CHÁ E MATE - DA UVA - DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO DE FIBRAS VEGETAIS E DE DESCAROÇAMENTO DE ALGODÃO - DE BENEFICIAMENTO DE CAFÉ E DE CEREAIS - DE EXTRAÇÃO DE MADEIRA PARA SERRARIA, DE RESINA, LENHA E CARVÃO VEGETAL - MATADOURO OU ABATEDOURO E O SETOR DE ABATE DE ANIMAL DE QUALQUER ESPÉCIE, inclusive das agroindústrias de PISCICULTURA, CARCINICULTURA, SUINOCULTURA E AVICULTURA, E CHARQUEADA. |
540 |
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL OU LACUSTRE (exceto em relação aos tripulantes de embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro - REB - FPAS 523) - AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO - SERVIÇO PORTUÁRIO - EMPRESA DE DRAGAGEM - EMPRESA DE ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PORTOS - SERVIÇOS PORTUÁRIOS - ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO-DE-OBRA (em relação aos empregados permanentes) - EMPRESA DE CAPTURA DE PESCADO (inclusive armador de pesca em relação aos empregados envolvidos na atividade de captura de pescado e do escritório). ESTALEIRO - setor de reparos e consertos sem desmontagem de embarcações navais |
558 |
EMPRESA AEROVIÁRIA, INCLUSIVE TÁXI-AÉREO - EMPRESA DE SERVIÇO AÉREO ESPECIALIZA-DO - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES AERONÁUTICAS - IMPLANTAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, OPERAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA E DE SERVIÇOS AUXILIARES - EMPRESA DE FABRICAÇÃO, REPARO E MANUTENÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE AERONAVE, SUAS PEÇAS E ACESSÓRIOS - EMPRESA DE EQUIPAMENTO AERONÁUTICO. |
566 |
EMPRESA DE COMUNICAÇÃO - EMPRESA DE PUBLICIDADE - EMPRESA JORNALÍSTICA - EMPRESA DE DIFUSÃO CULTURAL E ARTÍSTICA - ESTABELECIMENTO DE CULTURA FÍSICA - ESTABELECIMENTO HÍPICO - ESCRITÓRIO, CONSULTÓRIO DE PROFISSIONAL LIBERAL (pessoa física) - SINDICATO OU ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAL, EMPREGADO OU EMPREGADOR, PERTENCENTE A ATIVIDADE OUTRORA VINCULADA AO ex-IAPC -CONDOMÍNIO - CRECHE - ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS (exceto clubes de futebol profissional - FPAS 647 e 779) - ENTIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E DE ASSISTENCIA SOCIAL - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) |
574 |
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) |
582 |
ÓRGÃO DO PODER PÚBLICO
(União, Estado, Distrito Federal e Município, inclusive suas respectivas
Autarquias e as Fundações com personalidade jurídica de direito público.) -
ORGANISMO OFICIAL BRASILEIRO E INTERNACIONAL do qual o Brasil seja membro
efetivo e mantenha, no exterior, brasileiro civil que trabalha para a união
ainda que lá domiciliado e contratado - REPARTIÇÃO DIPLOMÁTICA BRASILEIRA
sediada no exterior que contrata auxiliares locais - MISSÃO DIPLOMÁTICA OU
REPARTIÇÃO CONSULAR de carreira estrangeira e órgão a ela subordinado no
Brasil, ou a membro dessa missão e repartição, observadas as exclusões legais
(Decreto-Lei n |
590 |
CARTÓRIO, TABELIONATO,
oficializados ou não. Empresa prestadora de serviços de engenharia, em
relação ao brasileiro por ela contratado no Brasil ou transferido para
prestar serviços no exterior, inclusive nas atividades de consultoria,
projetos e obras, montagem, gerenciamento e congêneres, conforme disposto no
art. 11 da Lei n |
604 |
- PRODUTOR RURAL, pessoa
física e jurídica, inclusive na atividade de criação de pescado em cativeiro,
em relação a todos os seus empregados, excluído deste código o produtor rural
pessoa jurídica que explora outra atividade econômica autônoma comercial, de
serviços ou industrial - SETOR RURAL DA AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput
do art. 2 |
(continuação) 604 |
SOCIEDADE COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS (exclusivamente em relação a- CONSÓRCIO SIMPLIFICADO DE PRODUTORES RURAIS os empregados contratados para a colheita da produção de seus cooperados), a partir da competência novembro/2001 - TOMADOR DE SERVIÇO DE TRABALHADOR AVULSO - contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à área rural. |
612 |
EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - EMPRESA DE TRANSPORTE DE VALORES - EMPRESA DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO - EMPRESA DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO (exclusivamente em relação à folha de pagamento dos empregados envolvidos diretamente na atividade de transporte) - SOCIEDADE COOPERATIVA (estabelecimento no qual explora atividade econômica relacionada neste código) |
620 |
TOMADOR DE SERVIÇO DE TRANSPORTADOR RODOVIÁRIO AUTÔNOMO (contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora e contribuição descontada do transportador autônomo para o SEST e o SENAT). |
639 |
ENTIDADE BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, com isenção requerida e concedida pela Previdência
Social, inclusive aquela transformada em entidade de fins econômicos na forma
do artigo 7 |
647 |
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL, em qualquer modalidade desportiva e CLUBE DE FUTEBOL PROFISSIONAL - contribuição descontada dos empregados, atletas ou não, e as destinadas a outras entidades ou fundos. |
655 |
EMPRESA DE TRABALHO
TEMPORÁRIO (Lei n |
680 |
ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA com relação a contribuição sobre a remuneração de trabalhador avulso vinculado à Diretoria de Portos e Costas. |
736 |
BANCO COMERCIAL - BANCO DE INVESTIMENTO - BANCO DE DESENVOLVIMENTO - CAIXA ECONÔMICA - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - SOCIEDADE DE CRÉ-DITO IMOBILIÁRIO - SOCIEDADE CORRETORA - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SOCIEDADE COOPERATIVA DE CRÉDITO - EMPRESA DE SEGURO PRIVADO E DE CAPITALIZAÇÃO (inclusive seguro saúde) - AGENTE AUTÔNOMO DE SEGURO PRIVADO E DE CRÉDITO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (aberta e fechada). |
744 |
- PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E JURÍDICA, contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural - AGROINDÚSTRIA, contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção própria e adquirida de terceiros, industrializada ou não, a partir de novembro/2001, excluídas: I -as agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura, inclusive sob a forma de cooperativa, e II - a agroindústria de florestamento e reflorestamento quando não aplicável a substituição.Exclui-se da receita bruta, a receita de prestação de serviços. |
779 |
ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL - contribuição de 5% da receita bruta, decorrente de espetáculo desportivo de que participe em todo território nacional em qualquer modalidade, inclusive jogos internacionais, a ser recolhida pela ENTIDADE PROMOTORA DO EVENTO (federação ou confederação), e de QUALQUER FORMA DE PATROCÍNIO, LICENCIAMENTO DE USO DE MARCAS E SÍMBOLOS, PUBLICIDADE, PROPAGANDA E TRANSMISSÃO DE ESPETÁCULOS DESPORTIVOS, a ser recolhida pela empresa ou entidade patrocinadora. |
787 |
SINDICATO, FEDERAÇÃO E
CONFEDERAÇÃO PATRONAL RURAL - ATIVIDADE COOPERATIVISTA RURAL - SETOR RURAL DA
SOCIEDADE COOPERATIVA não relacionada no Decreto-Lei n |
(continuação) 787 |
PRESTADOR DE MÃO-DE-OBRA RURAL LEGALMENTE CONSTITUÍDO COMO PESSOA JURÍDICA, a partir de 08/94 - PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA e AGROINDÚTRIA exclusivamente em relação aos empregados envolvidos na prestação de serviços rurais ou agroindustriais, caracterizados ou não como atividade autônoma, a partir de novembro/2001 - SETOR RURAL DO PRODUTOR PESSOA JURÍDICA excluído da substituição por ter atividade econômica autônoma (comercial, industrial ou de serviços) |
795 |
ESTABELECIMENTOS RURAL E
INDUSTRIAL DA SOCIEDADE COOPERATIVA relacionada no art. 2 |
825 |
AGROINDÚSTRIA relacionada
no caput do art. 2 |
833 |
SETOR INDUSTRIAL DA
AGROINDÚSTRIA não relacionada no caput do art. 2 |
868 |
EMPREGADOR DOMÉSTICO - instituído para possibilitar o depósito do FGTS do empregado doméstico por meio da GFIP. |
Modelo aprovado pela IN
MPS/SRP n |