Portaria SRRF09 nº 19, de 12 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2021, seção 1, página 91)  

Altera as Portarias SRRF09 nº 799 e nº 800, ambas de 19 de outubro de 2020.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024)
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359, 346 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...................................................................................................................
................................................................................................................................
"Art. 4º ..........................................................................................................................
.......................................................................................................................................
II - autorizar a participação de servidores em exercício na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal em eventos promovidos pelas respectivas entidades representativas de classe, conforme o art. 6º da Portaria RFB nº 631, de 20 de maio de 2013, publicada no Boletim de Pessoal do MF nº 21, de 24 de maio de 2013, bem como pela disposição do art. 36 da Instrução Normativa MP/SGP nº 2, de 12 de setembro de 2018; e" (NR) swap_horiz
Art. 2º A Portaria SRRF09 nº 800, de 19 de outubro de 2020, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 7º-A Fica subdelegada ao Chefe da Dipol, da 9ª Região Fiscal, no âmbito da Superintendência, e aos Delegados das Delegacias e Alfândegas da Receita Federal do Brasil, subordinadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal, no âmbito das suas respectivas jurisdições, a competência para autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais ou apreendidos, nos termos da Portaria RFB nº 3, de 20 de janeiro de 2021." (NR) swap_horiz
Art. 3º Fica revogada a Portaria SRRF09 nº 98, de 24 de março de 1999, publicada no DOU nº 59, de 29 de março de 1999.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.