Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2024, seção 1, página 77)  

Delega competências aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, aos Chefes da Divisão e Serviço da 9ª Região Fiscal, ao Assistente Técnico do Gabinete da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, aos Delegados das Delegacias e Alfândegas da Receita Federal do Brasil subordinadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal.

Histórico de alterações



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal para:
I - praticar os atos relacionados nos artigos 359 (exceto o seu inciso III), 364 e 365 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 2020;
II - editar Ato Declaratório Executivo (ADE) de alfandegamento, nos termos do inciso I do art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022;
III - assinar, como ordenador de despesas, os atos de gestão orçamentária e financeira referentes aos recursos ordinários, bem como do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF;
IV - homologar os pregões presenciais e eletrônicos realizados pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, nos termos do inciso IV do art. 7º do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e do inciso VI do art. 13 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro 2019; e
V - aprovar a movimentação, alienação ou outras formas de desfazimento de materiais geridos pelas unidades da RFB, conforme art. 3º da Portaria RFB nº 1.943, de 26 de julho de 2012.
Art. 2º Fica subdelegada competência aos Superintendentes-Adjuntos da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal para:
I - praticar os atos relacionados no art. 7º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023;
II - conceder horário especial a servidores estudantes de que trata o art. 98, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com o inciso III do art. 3º da Portaria SE-ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, e com o inciso IV e § 2º do art. 8º da Portaria RFB nº 345, de 2023; e
III - autorizar a aquisição de assinatura de jornais, revistas, livros e demais publicações de natureza técnica utilizadas no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal ou das unidades administrativas a ela vinculadas conforme o Anexo XIII da Portaria ME nº 284, de 2020, nos termos da Portaria RFB nº 2.328, de 3 de setembro de 2009.
Art. 3º Fica subdelegada competência ao Superintendente-Adjunto da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal que não exerça o encargo de substituto eventual de Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal para assinar os Atos de Destinação de Mercadoria - ADM cuja competência é do Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, conforme § 1º do art. 97 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022.
Art. 4º Fica delegada competência ao Assistente Técnico do Gabinete da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal para praticar os atos relacionados no inciso VII do artigo 364 e incisos I a III do artigo 365 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 2020, sem prejuízo das competências dos Delegados das Delegacias e Alfândegas da Receita Federal do Brasil subordinadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal para praticar estes atos no âmbito das respectivas Unidades.
Art. 5º Fica designado o Assistente Técnico do Gabinete da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal para apreciar e autorizar os pleitos de solicitação de destinação, exceto para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e de doação de materiais de informática, mercadorias e veículos apreendidos recebidos na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, nos termos estabelecidos na Portaria RFB nº 200/2022.
Art. 6º Fica delegada competência ao Chefe da Divisão de Programação e Logística -Dipol da 9ª Região Fiscal para:
I - assinar, como ordenador de despesas, os atos de gestão orçamentária e financeira referentes aos recursos ordinários, bem como do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - Fundaf, compreendidas também as autorizações de viagens a serviço, os arbitramentos, concessões de diárias e ajuda de custo na forma da legislação pertinente;
II - homologar os pregões presenciais e eletrônicos realizados pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal nos termos do inciso IV do art. 7º do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e do inciso VI do art. 13 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro 2019;
III - assinar o recibo do CRV - Certificado de Registro de Veículo e para realização de todos os atos exigidos para transferência de propriedade de veículos oficiais e daqueles veículos que tenham sido objeto de destinação por esta Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, na forma prevista na Portaria SRF nº 1.943, de 26 de julho de 2012, e no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018;
IV - editar Portaria SRRF09 de designação de componentes das equipes de planejamento e/ou execução de certames licitatórios, inclusive comissões de recebimento de bens, serviços e obras, bem como dos gestores e fiscais da execução dos contratos celebrados na SRRF09, vedada subdelegação, observado o artigo 13 da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021;
V - autorizar a realização de licitações para contratações que envolvam valores situados dentro dos limites estabelecidos, conforme o objeto da contratação, nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e
VI - decidir, diante da necessidade de serviço, quanto à disponibilização de serviços de comunicação de voz, por meio de telefonia móvel, e de dados, por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet ou modem, conforme art. 4º da Portaria RFB nº 1.712, de 8 de dezembro de 2015, publicada no Boletim de Serviço da Receita Federal do Brasil de 9 de dezembro de 2015.
Art. 7º Fica subdelegada ao Chefe da Divisão de Programação e Logística - Dipol da 9ª Região Fiscal para, no âmbito da Superintendência, e aos Delegados das Delegacias e Alfândegas da Receita Federal do Brasil, subordinadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, no âmbito das suas respectivas jurisdições, a competência para autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais ou apreendidos, nos termos da Portaria RFB nº 365, de 10 de outubro de 2023.
Art. 8º Fica designado o Chefe da Divisão de Programação e Logística - Dipol da 9ª Região Fiscal para apreciar e autorizar os pleitos de solicitação de destinação de materiais de informática, mercadorias e veículos apreendidos para a Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal e para as respectivas Unidades de sua jurisdição, nos termos estabelecidos na Portaria RFB nº 200/2022.
Art. 9º Fica delegada competência ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas - Digep da 9ª Região Fiscal para:
I - decidir sobre os benefícios e direitos de servidores em exercício nas unidades e subunidades subordinadas, de servidores subordinados às unidades administrativas localizadas na sede da respectiva Região Fiscal e pertencentes às Unidades Centrais, em relação aos atos de concessão a seguir relacionados: auxílio-natalidade; auxílio pré-escolar; auxílio-transporte; auxílio-funeral; licença gestante e sua prorrogação; licença adotante e sua prorrogação; licença paternidade e sua prorrogação e assistência à saúde suplementar; e
II - praticar os demais atos inerentes ao exercício das atribuições delegadas, tais como assinar despachos interlocutórios e de encaminhamento, formular pedidos de informação e determinar diligências em processos que tramitem pela Divisão, bem como arquivamento de processos findos.
Art. 10. Fica delegada competência ao Chefe da Divisão de Fiscalização - Difis, ao Chefe da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp e ao Chefe do Serviço Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac da 9ª Região Fiscal, em suas respectivas áreas de atuação, nos termos dos incisos I e II do § 2º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, para:
I - expedir Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), bem como suas alterações e prorrogações de prazo de validade e autorizar reexame ou novas verificações em períodos anteriormente fiscalizados; e
II - praticar os demais atos inerentes ao exercício das atribuições delegadas, tais como assinar despachos interlocutórios e de encaminhamento, formular pedidos de informação e determinar diligências em processos que tramitem pela Divisão ou Serviço, bem como arquivamento de processos findos.
Parágrafo único. A delegação ao Chefe do Sepac, em relação ao inciso I, fica restrita aos procedimentos fiscais de diligências, conforme previsto no inciso II do § 2º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 2017.
Art. 11. Fica delegada competência ao Chefe da Difis e ao Chefe da Direp da 9ª Região Fiscal, para encaminhar representação fiscal para fins penais, nos termos da Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018, quando resultante de procedimento realizado com base em TDPF expedido conforme inciso I do art. 8º.   (Retificado(a) em 04/04/2024)
Art. 11. Fica delegada competência ao Chefe da Difis e ao Chefe da Direp da 9ª Região Fiscal, para encaminhar representação fiscal para fins penais, nos termos da Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018, quando resultante de procedimento realizado com base em TDPF expedido conforme inciso I do art. 10.
Art. 12. Fica delegada competência aos chefes de Divisão e de Serviço da 9ª Região Fiscal para assinatura de ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito do regular exercício das competências ora atribuídas.
Parágrafo único. Os ofícios e expedientes emitidos devem seguir o Manual de Redação e Elaboração de Atos Administrativos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria RFB nº 1.086, de 18 de julho de 2018.
Art. 13. Fica delegada competência aos Delegados das Delegacias e Alfândegas da Receita Federal do Brasil subordinadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal para decidir, diante da necessidade de serviço, quanto à disponibilização de serviços de comunicação de voz, por meio de telefonia móvel, e de dados, por meio dos dispositivos do tipo celular, tablet ou modem, conforme art. 4º da Portaria RFB nº 1.712, de 8 de dezembro de 2015, publicada no Boletim de Serviço da Receita Federal do Brasil de 9 de dezembro de 2015.
Art. 14. Fica delegada competência aos Delegados das Delegacias e Alfândegas da Receita Federal do Brasil subordinadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, que não sejam Unidades Gestoras, para celebrar Acordo de Cooperação Técnica no âmbito de suas jurisdições, quando se tratar de instrumentos não onerosos.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos anteriormente praticados pelos Delegados das Unidades não Gestoras.
Art. 15. Ficam designados os Delegados das Delegacias e das Alfândegas da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal para apreciar e autorizar os pleitos de solicitação de destinação, exceto para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), e de doação de materiais de informática, mercadorias e veículos apreendidos a serem atendidos em suas respectivas Unidades, nos termos estabelecidos na Portaria RFB nº 200/2022.
Parágrafo único. Caberá a cada Unidade Administrativa manter o controle dos pleitos de solicitação de incorporação e de doação de materiais de informática, mercadorias e veículos apreendidos devidamente autorizados, a fim de serem observadas as diretrizes para destinação de mercadorias apreendidas, em conformidade com os atos administrativos que disciplinam o assunto.
Art. 16. Em caso de ausência ou impedimento do titular do cargo, as competências delegadas e subdelegadas nos artigos 5º ao 12 nesta Portaria serão exercidas por seu substituto eventual.   (Retificado(a) em 04/04/2024)
Art. 16. Em caso de ausência ou impedimento do titular do cargo, as competências delegadas e subdelegadas nos artigos 6º ao 15 nesta Portaria serão exercidas por seu substituto eventual.
Art. 17. As competências delegadas por esta Portaria podem ser exercidas pela autoridade delegante a qualquer tempo e a seu critério, independentemente de avocação expressa, sem que isso implique revogação total ou parcial da delegação.
Art. 18. Ficam revogadas:
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.