Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2021, seção 1, página 89)  

"Delega competência."



O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria Ministério da Fazenda nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU, Seção I-B, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista as disposições da Portaria MF nº 1215, de 23 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, Seção I, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Chefes e Chefes Substitutos de Divisão, Serviço, Seção, Equipes e CAC para:
I - autorizar o arquivamento de processos findos, desde que não tenha ocorrido prescrição ou decadência de crédito tributário, situação em que o processo com a respectiva proposta de encaminhamento deverá ser submetido à análise prévia do Delegado;
II - declarar a revelia, e, nos casos de perdimento de mercadorias, aplicar concomitantemente a pena de perdimento encerrando o processo de apuração de dano ao Erário, em relação aos processos de Autos de Infração na carga de sua Divisão, Serviço, Seção, Equipe ou Grupo;
III - declarar a revelia, nos termos e condições do § 2º do artigo 89 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e, concomitantemente, nesses casos, aplicar a pena de perdimento de moedas, encerrando o processo administrativo, em relação aos referidos Autos de Infração lavrados por sua Divisão, Serviço, Seção, Equipe ou Grupo.
IV - controlar a frequência e fazer as devidas anotações na folha de ponto dos seus subordinados;
V - controlar e homologar pedidos de férias dos seus subordinados
VI - autorizar o encaminhamento de ativos financeiros retidos no âmbito dos procedimentos de sua Divisão, Serviço, Seção ou Equipe para custódia no BACEN ou CEF;
VII - Expedir Ofícios.
Parágrafo Único - A competência dos incisos II e III, na bagagem acompanhada, fica delegada ao Chefe e Chefe Substituto da DIBAG.
Art. 2º Delegar competência aos Chefes e Chefes Substitutos de Divisão, Serviço, Seção, Equipe, CAC e aos Supervisores e Supervisores Substitutos de Equipe e Grupo para, dentro de suas áreas de competência:
I - Apreciar pedidos, recursos e solicitações.
II - manter controle sobre o acervo de bens móveis sob sua responsabilidade, competência essa extensível ao servidor ou funcionário que seja responsável por sala na Unidade, ainda que não ocupante das funções descritas no caput deste artigo;
III - efetuar o controle de utilização e o programa de manutenção periódica dos veículos oficiais sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e sob orientação do SAPOL/GLOG;
IV - Publicar Editais;
V - autorizar, no âmbito de suas Equipes ou Grupos, a adoção dos procedimentos especiais de contingência previstos na legislação, nos casos de indisponibilidade dos sistemas informatizados por problemas técnicos de repercussão ampla.
Art. 3º Delegar competência ao Chefe e Chefe Substituto da Divisão de Conferência de Bagagem (DIBAG) para:
I - apreciar pedido de relevação de irregularidades relacionadas com o despacho aduaneiro de bens integrantes de bagagem acompanhada proveniente do exterior, nos termos e condições do inciso III, do art. 1º da Portaria SRF nº 1.703/98;
II - autorizar ingresso em recinto alfandegado de funcionários do Serviço Exterior Brasileiro e agentes diplomáticos e consulares, assim definidos na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e sobre Relações Consulares, quando no efetivo exercício de suas funções e de servidores de órgãos, conforme previsto pelo inciso VI e VII do artigo 1º da Portaria SRF/DPF/INFRAERO nº 01/98;
III - decidir sobre pedido de retomada do despacho de bagagem acompanhada objeto de declaração de abandono.
Art. 4º Delegar competência aos Supervisores das Equipes Aduaneiras de Bagagem Acompanhada (EBG) para:
Art. 4º Delegar competência aos Supervisores das Equipes Aduaneiras de Bagagem Acompanhada e Pátio (EBP) para: (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 28, de 09 de dezembro de 2021)   (Vide Portaria ALF/GRU nº 28, de 09 de dezembro de 2021)
I - determinar a realização de operações de fiscalização internacional e doméstica nos terminais de passageiros, distribuir servidores nos postos de trabalho, atribuir funções e tarefas e adotar critérios de amostragem e seleção;
II - autorizar a movimentação não usual de bagagens, tripulantes, passageiros e a entrada excepcional de pessoas na área restrita no interesse da fiscalização.
III - para autorizar a entrada e a saída de veículos, pessoas e equipamentos pelos portões de acesso ao Pátio e Pista deste Aeroporto cabendo ao Chefe da Dibag estabelecer rotinas para tanto.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 28, de 09 de dezembro de 2021)   (Vide Portaria ALF/GRU nº 28, de 09 de dezembro de 2021)
Art. 5º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados nas Equipes Aduaneiras de Bagagem Acompanhada (EBG) para:
Art. 5º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados nas Equipes Aduaneiras de Bagagem Acompanhada e Pátio (EBP) para: (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 28, de 09 de dezembro de 2021)   (Vide Portaria ALF/GRU nº 28, de 09 de dezembro de 2021)
I - apreciar pedido de autorização especial para passageiro procedente do exterior em voo particular, que pretender adquirir mercadoria em loja franca, nos termos e condições do item 2.1 do Ato Declaratório DpRF nº 07/91;
II - reconhecer a isenção e autorizar a entrada ou saída de material promocional entre os Estados-Partes do Mercosul, nos termos da IN SRF nº 10/00;
III - apreciar pedidos de prorrogação de prazo do regime especial de admissão temporária de bens contidos em bagagem acompanhada, efetuados com base no inciso I, do § 1º, do art. 103 da IN RFB nº 1600/2015.
Art. 6º Delegar competência aos Fiéis Depositários do Dibag para a guarda e o controle de bens, mercadorias e ativos financeiros retidos pela Divisão de Conferência de Bagagem (DIBAG).
Art. 7º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Despacho Aduaneiro (DIDAD) para:
I - autorizar a entrega da mercadoria, em despacho aduaneiro por declaração simplificada de importação - DSI, antes de totalmente realizada a conferência aduaneira, em situações justificadas, nos termos e condições do parágrafo único do artigo 18 da IN SRF nº 611/2006;
II - autorizar a devolução ao exterior de mercadoria estrangeira importada.
Art. 8º Delegar competência ao Chefe da Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação (EDESP) para:
Art. 8º Delegar competência ao Chefe e Chefe Substituto da Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação (EDESP) para: (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 8, de 24 de fevereiro de 2021)   (Vide Portaria ALF/GRU nº 8, de 24 de fevereiro de 2021)
I - distribuir ou atribuir despachos, processos e tarefas no âmbito de suas atribuições;
II - autorizar a entrada e saída de cargas, veículos e pessoas nos Terminais de Carga Aérea de Exportação e Importação, inclusive nos seus pátios de estacionamento e plataformas de carregamento e descarregamento, quando esta movimentação for de caráter excepcional ou quando não estiver pré-autorizada pela legislação;
III - autorizar o despacho de exportação após o embarque da mercadoria ou sua saída do território nacional, nos termos do artigo 55 da IN SRF nº 28/94;
IV - autorizar a verificação de mercadoria em recinto não alfandegado, nos termos e condições do artigo 35 da IN SRF nº 680/2006;
V - encaminhar, nos casos de constatação de fatos que possam configurar ilícitos tributários relacionados com as atividades de fiscalização de tributos internos, bem como nos de detecção de indícios de infrações relativas à fiscalização aduaneira em zona secundária, os elementos probatórios ou indiciários e relatório circunstanciado à unidade da RFB de fiscalização jurisdicionante do contribuinte;
VI - autorizar o cancelamento de DSI, no âmbito da EDESP, nos termos do art. 27 da IN SRF nº 611/2006;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 61, de 17 de agosto de 2023)
VII - apreciar o pedido de prosseguimento do despacho aduaneiro de importação, cujo processo de exigência do crédito tributário se encontre em fase litigiosa, nos termos e condições da Portaria MF nº 389/1976;
VIII - apreciar as autorizações para a importação de que trata o artigo 161, inciso I do Decreto 6.759/2009 e praticar os atos necessários do tratamento da carga no MANTRA para fins de prosseguimento do despacho;   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 61, de 17 de agosto de 2023)
IX - expedir os atos necessários para tratamento dos casos de interrupção do despacho por descumprimento do art. 5º da IN SRF nº 69, de 1999.
X - apreciar pedido de relevação de irregularidades relacionadas com o despacho aduaneiro de bens integrantes de bagagem desacompanhada proveniente do exterior, nos termos e condições do inciso III do art. 1º da Portaria SRF nº 1.703/98.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 8, de 24 de fevereiro de 2021)   (Vide Portaria ALF/GRU nº 8, de 24 de fevereiro de 2021)
Parágrafo Único - A competência dos incisos I, II e III fica delegada ao Chefe e Chefe Substituto da EDESP.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 8, de 24 de fevereiro de 2021)   (Vide Portaria ALF/GRU nº 8, de 24 de fevereiro de 2021)
Art. 8º-A Delegar competência ao Chefe e Chefe Substituto da Equipe de Despacho Aduaneiro Especial (EDAE) para:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 44, de 11 de novembro de 2022)
I - distribuir ou atribuir despachos, processos e tarefas no âmbito de suas atribuições;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 44, de 11 de novembro de 2022)
II - encaminhar, nos casos de constatação de fatos que possam configurar ilícitos tributários relacionados com as atividades de fiscalização de tributos internos, bem como nos de detecção de indícios de infrações relativas à fiscalização aduaneira em zona secundária, os elementos probatórios ou indiciários e relatório circunstanciado à unidade da RFB de fiscalização jurisdicionante do contribuinte;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 44, de 11 de novembro de 2022)
III - apreciar o pedido de prosseguimento do despacho aduaneiro de importação, no âmbito de suas atribuições, cujo processo de exigência do crédito tributário se encontre em fase litigiosa, nos termos e condições da Portaria MF nº 389/1976.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 44, de 11 de novembro de 2022)
Art. 9º Delegar ao Chefe da Equipe de Despacho Aduaneiro Diferenciado (EDAD) as mesmas competências delegadas ao Chefe da Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação (EDESP) em relação às cargas submetidas a despacho em sua Equipe, e ainda:   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 8, de 24 de fevereiro de 2021)   (Vide Portaria ALF/GRU nº 8, de 24 de fevereiro de 2021)
I - apreciar pedido de relevação de irregularidades relacionadas com o despacho aduaneiro de bens integrantes de bagagem desacompanhada proveniente do exterior, nos termos e condições do inciso III do art. 1º da Portaria SRF nº 1.703/98.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 8, de 24 de fevereiro de 2021)   (Vide Portaria ALF/GRU nº 8, de 24 de fevereiro de 2021)
Art. 10 Delegar competência ao Chefe da Equipe de Controle de Regimes Aduaneiros Especiais (ERAE) para:
I - apreciar pedido de relevação de inobservância de normas processuais verificadas na exportação temporária de mercadorias, nos termos e condições do inciso II do art. 1º da Portaria SRF nº 1.703/98;
II - apreciar pedido de despacho aduaneiro de mercadoria de reposição antes da exportação ou destruição da equivalente a ser restituída, nos termos e condições do item 4 da Portaria MF nº 150/82;
III - apreciar pedido de substituição de beneficiário do regime especial de admissão temporária, nos termos e condições do artigo 371 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro);
IV - autorizar o cancelamento de DSI, no âmbito da ERAE, nos termos do art. 27 da IN SRF nº 611/2006;
V - autorizar o registro antecipado de declaração de importação, nos casos previstos na legislação, no âmbito de suas atribuições; e
VI - autorizar o armazenamento prioritário, nos termos do inciso VIII do § 2º do artigo 12, da IN SRF nº 102/94, das cargas submetidas a despacho aduaneiro de admissão temporária dos bens de caráter cultural, nos termos do inciso I do art. 4º da IN RFB nº 1.600/2015;
Art. 11 Delegar competência ao Chefe da Seção de Remessas Postais e Expressas (SARPE) para reconhecer o problema de ordem técnica de que trata o artigo 64 da IN RFB nº 1737/2017.
Art. 12 Delegar competência ao Chefe do Serviço de Assessoramento Técnico Aduaneiro (SEATA) para reconhecer o direito creditório, após manifestação da comissão de leilão, nos termos do § 2º do art. 11 da Portaria RFB nº 3.010/2011.
Art. 13 Delegar competência ao Chefe da Seção de Fiscalização Aduaneira (SAFIA) para expedir Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal de Diligência (TDPF-D).
Art. 14 Delegar competência ao Chefe e ao Chefe Substituto da Equipe de Controle de Carga e Trânsito (ECAT) para excluir do sistema, mediante justificativa, ocorrências graves ou agravadas.
Art. 15 Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil da Equipe de Controle de Carga e Trânsito (ECAT) e aos plantonistas da Equipe de Despacho Aduaneiro Diferenciado (EDAD), para, a qualquer tempo, determinar que se proceda à ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento de fato ou da existência de indícios que requeiram a necessidade de conferência dos volumes, de verificação da mercadoria, ou de aplicação de procedimento aduaneiro especial, direcionando a DTA para canal vermelho de conferência, nos termos do art. 41 da IN SRF nº 248/2002.
Art. 15-A Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil da Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação (EDESP) para:   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 61, de 17 de agosto de 2023)
I - autorizar o cancelamento de DSI, no âmbito da EDESP, nos termos do art. 27 da IN SRF nº 611/2006;   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 61, de 17 de agosto de 2023)
II - autorizar o cancelamento de DI, no âmbito da EDESP, nos termos do art. 63 da IN SRF nº 680/2006.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 61, de 17 de agosto de 2023)
Art. 16 Delegar competência ao Chefe da Equipe de Controle das Atividades dos Intervenientes no Comércio Exterior (ECEX) para determinar modificações ou adequações indispensáveis à segurança fiscal, à movimentação, à guarda e à conservação de mercadorias e ao controle do fluxo de passageiros.
Art. 17 Delegar competência à Equipe de Controle das Atividades dos Intervenientes no Comércio Exterior (ECEX) para:
I - Proceder ao registro e atualizações no Sistema CAD-ADUANA, nos termos do art. 76, § 1º, da Lei nº 10.833/03.
Art. 18 Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil da DIDAD, DIBAG, ECAT, e SEATA para, no âmbito de suas atribuições, decidir sobre a concessão de regimes aduaneiros especiais, pedidos de suspensão e redução de tributos e sobre o reconhecimento de imunidades e isenções.
Art. 19 Delegar competência aos servidores da Seção de Vigilância Aduaneira (SAVIG) para autorizar a entrada e a saída de veículos, pessoas e equipamentos pelos portões de acesso ao Pátio e Pista deste Aeroporto cabendo ao Chefe da SAVIG estabelecer rotinas para tanto.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/GRU nº 28, de 09 de dezembro de 2021)   (Vide Portaria ALF/GRU nº 28, de 09 de dezembro de 2021)
Art. 20 Delegar competência ao Chefe da Equipe de Gestão de Pessoas (EGP), para:
I - expedir declarações sobre a situação funcional de servidores e ex-servidores, para fins de prova junto a órgãos públicos e/ou privados, e outras declarações em geral acerca de atividades no âmbito de sua área;
II - assinar, como concedente, os Termos de Compromisso de Estágio e demais documentações necessárias para promover a contratação ou o desligamento de estagiários, nos termos do contrato celebrado entre a SRRF/8ª RF e o Agente de Integração.
Art. 21 Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Alfândega de Guarulhos para registrar, no Sistema de Controle de Procedimentos Vinculados (Conprovi), as informações referentes às representações fiscais em geral e aos comunicados de ilícitos criminais formalizados, nos termos da legislação específica.
Art. 22 A revogação ou alteração dos atos legais citados nesta Portaria, desde que a competência original seja mantida pelo ato superveniente, não revoga as delegações ora estabelecidas.
Art. 23 Qualquer superior hierárquico detém todas as competências delegadas a seus subordinados imediatos ou não, podendo, inclusive, exercê-las concomitantemente com estes.
Art. 24 As delegações conferidas pelo presente ato são extensivas aos substitutos eventuais dos titulares, na hipótese do impedimento legal destes últimos.
Art. 25 Ficam revogadas:
Art. 26 Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.