Portaria ALF/GRU nº 44, de 11 de novembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 17/11/2022, seção 1, página 141)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 89 e 90, de 21 de janeiro de 2021.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º-A Delegar competência ao Chefe e Chefe Substituto da Equipe de Despacho Aduaneiro Especial (EDAE) para: swap_horiz
I - distribuir ou atribuir despachos, processos e tarefas no âmbito de suas atribuições; swap_horiz
II - encaminhar, nos casos de constatação de fatos que possam configurar ilícitos tributários relacionados com as atividades de fiscalização de tributos internos, bem como nos de detecção de indícios de infrações relativas à fiscalização aduaneira em zona secundária, os elementos probatórios ou indiciários e relatório circunstanciado à unidade da RFB de fiscalização jurisdicionante do contribuinte; swap_horiz
III - apreciar o pedido de prosseguimento do despacho aduaneiro de importação, no âmbito de suas atribuições, cujo processo de exigência do crédito tributário se encontre em fase litigiosa, nos termos e condições da Portaria MF nº 389/1976." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.