Portaria ALF/GRU nº 61, de 17 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2023, seção 1, página 91)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 89 e 90, de 21 de janeiro de 2021.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15-A Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil da Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação (EDESP) para: swap_horiz
II - autorizar o cancelamento de DI, no âmbito da EDESP, nos termos do art. 63 da IN SRF nº 680/2006." (NR) swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.