Portaria ALF/GRU nº 61, de 17 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2023, seção 1, página 91)  
Altera a Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 89 e 90, de 21 de janeiro de 2021.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15-A Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil da Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação e Exportação (EDESP) para:
I - autorizar o cancelamento de DSI, no âmbito da EDESP, nos termos do art. 27 da IN SRF nº 611/2006;
II - autorizar o cancelamento de DI, no âmbito da EDESP, nos termos do art. 63 da IN SRF nº 680/2006." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos VI e VIII do art. 8º da Portaria ALF/GRU nº 2/2021.
Art. 3º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.