Portaria ALF/GRU nº 28, de 09 de dezembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/12/2021, seção 1, página 35)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 2/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 89 e 90, de 21 de janeiro de 2021.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Delegar competência aos Supervisores das Equipes Aduaneiras de Bagagem Acompanhada e Pátio (EBP) para: swap_horiz
..................................................................
III - para autorizar a entrada e a saída de veículos, pessoas e equipamentos pelos portões de acesso ao Pátio e Pista deste Aeroporto cabendo ao Chefe da Dibag estabelecer rotinas para tanto.” (NR) swap_horiz
“Art. 5º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil lotados nas Equipes Aduaneiras de Bagagem Acompanhada e Pátio (EBP) para: swap_horiz
..................................................................” (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 19 da Portaria ALF/GRU nº 2, de 14 de janeiro de 2021. swap_horiz
FABIANO COELHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.