Portaria SRRF09 nº 800, de 19 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 21/10/2020, seção 1, página 29)  

Delega competência.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024)

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelos arts. 359, 364 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
QUE:
Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe da Divisão de Fiscalização - Difis, ao Chefe da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho - Direp, e ao Chefe do Serviço Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sepac, da 9ª Região Fiscal, em suas respectivas áreas de atuação, nos termos dos incisos I e II do § 2º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, para:
I - expedir Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), bem como suas alterações e prorrogações de prazo de validade e autorizar reexame ou novas verificações em períodos anteriormente fiscalizados; e
II - praticar os demais atos inerentes ao exercício das atribuições delegadas, tais como assinar despachos interlocutórios e de encaminhamento, formular pedidos de informação e determinar diligências em processos que tramitem pela Divisão ou Serviço, bem como arquivamento de processos findos.
Parágrafo único. A delegação ao Chefe do Sepac, em relação ao inciso I, fica restrita aos procedimentos fiscais de diligências, conforme previsto no inciso II do § 2º do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 2017.
Art. 2º Fica delegada competência ao Chefe da Difis e ao Chefe da Direp, da 9ª Região Fiscal, para encaminhar representação fiscal para fins penais, nos termos da Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018, quando resultante de procedimento realizado com base em TDPF expedido conforme inciso I do art. 1º.
Art. 3º Fica delegada competência ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas - Digep, da 9ª Região Fiscal, para:
I - decidir sobre os benefícios e direitos de servidores em exercício nas unidades e subunidades subordinadas, de servidores subordinados às unidades administrativas localizadas na sede da respectiva Região Fiscal e pertencentes às Unidades Centrais, em relação aos atos de concessão a seguir relacionados: auxílio-natalidade; auxílio pré-escolar; auxílio-transporte; auxílio-funeral; licença gestante e sua prorrogação; licença adotante e sua prorrogação; licença paternidade e sua prorrogação e assistência à saúde suplementar; e
II - praticar os demais atos inerentes ao exercício das atribuições delegadas, tais como assinar despachos interlocutórios e de encaminhamento, formular pedidos de informação e determinar diligências em processos que tramitem pela Divisão, bem como arquivamento de processos findos.
Art. 4º Fica delegada competência ao Chefe da Divisão de Programação e Logística - Dipol, da 9ª Região Fiscal, para:
I - assinar como ordenador de despesas os atos de gestão orçamentária e financeira referentes aos recursos ordinários, bem como do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - Fundaf, compreendidas também as autorizações de viagens a serviço, os arbitramentos e concessões de diárias e ajuda de custo na forma da legislação pertinente;
II - homologar os pregões presenciais e eletrônicos realizados pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal nos termos do inciso IV do art. 7º do Anexo I do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e do inciso VI do art. 13 do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro 2019; e
III - assinar o recibo do CRV - Certificado de Registro de Veículo e para realização de todos os atos exigidos para transferência de propriedade de veículos oficiais e daqueles veículos que tenham sido objeto de destinação por esta Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, na forma prevista na Portaria SRF nº 1.943, de 26 de julho de 2012, e no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018.
Art. 5º Fica delegada competência aos chefes de Divisão e de Serviço desta Superintendência para assinatura de ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito do regular exercício das competências ora atribuídas.
Parágrafo único. Os ofícios e expedientes emitidos devem seguir o Manual de Redação e Elaboração de Atos Administrativos da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria RFB nº 1.086, de 18 de julho de 2018.
Art. 6º Fica delegada competência aos Delegados das Delegacias e Alfândegas da Receita Federal do Brasil, no Estado do Paraná, para conceder, no âmbito de suas respectivas jurisdições, as indenizações por trabalho de campo, em face do disposto no art. 16 de Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, alterada pelo art. 15 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, e regulamentada pelo Decreto nº 3.643, de 26 de outubro de 2000.
Art. 7º Fica delegada competência aos Delegados das Delegacias e Alfândegas da Receita Federal do Brasil subordinadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal e, nas suas ausências ou impedimentos legais, aos seus substitutos, para autorizar a participação de servidores lotados em suas Unidades Administrativas em atividades sindicais promovidas pelas respectivas entidades representativas de classe, nos termos estabelecidos pela Portaria RFB nº 631, de 20 de maio de 2013, publicada no Boletim de Pessoal do MF nº 21, de 24 de maio de 2013, bem como pela disposição do art. 36 da Instrução Normativa MP/SGP nº 2, de 12 de setembro de 2018.
Art. 7º-A Fica subdelegada ao Chefe da Dipol, da 9ª Região Fiscal, no âmbito da Superintendência, e aos Delegados das Delegacias e Alfândegas da Receita Federal do Brasil, subordinadas à Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal, no âmbito das suas respectivas jurisdições, a competência para autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais ou apreendidos, nos termos da Portaria RFB nº 3, de 20 de janeiro de 2021.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 19, de 12 de fevereiro de 2021)
Art. 8º Fica designado o Chefe da Dipol, da 9ª Região Fiscal, e seu substituto, para apreciar e autorizar os pleitos de solicitação de doação de materiais de informática, mercadorias e veículos apreendidos recebidos na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal, nos termos do § 4º do art. 37 da Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011.
Art. 8º Ficam designados o Chefe da Dipol, da 9ª Região Fiscal, o seu substituto, e o Delegado da Receita Federal do Brasil em Joaçaba/SC para apreciar e autorizar os pleitos de solicitação de doação de materiais de informática, mercadorias e veículos apreendidos recebidos na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal, nos termos do inciso VI, § 1º do art. 67 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF09 nº 464, de 06 de setembro de 2022)
Art. 9º Ficam designados os Delegados das Delegacias e das Alfândegas da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal, e seus substitutos, para apreciar e autorizar os pleitos de solicitação de doação de materiais de informática, mercadorias e veículos apreendidos a serem atendidos em suas respectivas Unidades, nos termos do § 4º do art. 37 da Portaria RFB nº 3.010, de 2011.
Art. 9º Ficam designados os Delegados das Delegacias e das Alfândegas da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal, e seus substitutos, para apreciar e autorizar os pleitos de solicitação de doação de materiais de informática, mercadorias e veículos apreendidos a serem atendidos em suas respectivas Unidades, nos termos do inciso VI, § 1º do art. 67 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF09 nº 464, de 06 de setembro de 2022)
§ 1º Fica delegada competência aos Delegados das Delegacias e Alfândegas da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal para designar servidor, por ato formal, para apreciar e autorizar os pleitos de solicitação de doação de materiais de informática, mercadorias e veículos apreendidos a serem atendidos em suas respectivas Unidades.
§ 2º Caberá a cada Unidade Administrativa manter o controle dos pleitos devidamente autorizados, a fim de serem observadas as diretrizes para destinação de mercadorias apreendidas, em conformidade com os atos administrativos que disciplinam o assunto.
Art. 10. A avocação pela autoridade delegante, a qualquer tempo e a seu critério, de decisão sobre qualquer assunto relativo à matéria delegada não importa em revogação, no todo ou em parte, da presente delegação, que prevalecerá até ser expressamente revogada.
Art. 11. Ficam revogadas:
I - a Portaria SRRF09 nº 132, de 1º de fevereiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2018; e swap_horiz
II - a Portaria SRRF09 nº 776, de 18 de outubro de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 203, de 23 de outubro de 2018.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando convalidados os atos praticados a partir de 27 de julho de 2020.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.