Portaria SRRF09 nº 464, de 06 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 08/09/2022, seção 1, página 23)  

Altera a Portaria SRRF09 nº 800, de 19 de outubro de 2020.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024)
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 359, 346 e 365 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 800, de 19 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º Ficam designados o Chefe da Dipol, da 9ª Região Fiscal, o seu substituto, e o Delegado da Receita Federal do Brasil em Joaçaba/SC para apreciar e autorizar os pleitos de solicitação de doação de materiais de informática, mercadorias e veículos apreendidos recebidos na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal, nos termos do inciso VI, § 1º do art. 67 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022. swap_horiz
Art. 9º Ficam designados os Delegados das Delegacias e das Alfândegas da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal, e seus substitutos, para apreciar e autorizar os pleitos de solicitação de doação de materiais de informática, mercadorias e veículos apreendidos a serem atendidos em suas respectivas Unidades, nos termos do inciso VI, § 1º do art. 67 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022. swap_horiz
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FABIANO BLONSKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.