Portaria
Suara
nº 3, de 14 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2019, seção 1, página 76)
"Autoriza aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil a constituição de equipes regionais para a execução dos serviços que menciona."
Histórico de alterações
O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Autorizar aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, tendo em vista o disposto nos arts. 270, 271, 272, 274 e 275, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, a constituição de equipes regionais para a execução dos seguintes serviços:
I - análise e liberação de Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa;
IV - solicitação de atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
Suara
nº
11,
de
24 de dezembro de 2019)
V - retificação de documentos de arrecadação – Guia da Previdência Social – GPS
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
Suara
nº
11,
de
24 de dezembro de 2019)
VI - retificação de documentos de arrecadação – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
Suara
nº
11,
de
24 de dezembro de 2019)
VII – cadastramento de Lançamento de Débito Confessado (LDC).
(Incluído(a) pelo(a)
Portaria
Suara
nº
3,
de
02 de março de 2020)
Art. 2º As decisões exaradas em casos concretos pelos servidores integrantes das equipes de que trata esta portaria, no contexto de execução dos serviços previstos nos incisos I a III, do art. 1º desta norma, aplicam-se aos contribuintes de qualquer jurisdição dentro da Região Fiscal correspondente.
Art. 3º Convalidar os atos praticados no âmbito de cada uma das Regiões Fiscais que estejam em conformidade com o disposto nesta portaria a partir 05/11/2018 até a data da publicação do presente ato.
Art. 4º Aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil compete, em sede da respectiva região fiscal, instituir as equipes de trabalho regionais para o desenvolvimento dos serviços referidos nesta norma, dispondo, de forma particularizada, sobre a estrutura e a composição das aludidas equipes regionais.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.