Portaria Suara nº 11, de 24 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2019, seção 1, página 23)  

Altera a Portaria Suara nº 3, de 14 de março de 2019.

O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Suara nº 3, de 14 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ...................................................................................................................................
IV - solicitação de atos cadastrais no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; swap_horiz
V - retificação de documentos de arrecadação – Guia da Previdência Social – GPS swap_horiz
VI - retificação de documentos de arrecadação – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.” swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.