Portaria Suara nº 3, de 02 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/03/2020, seção 1, página 84)  

Altera a Portaria Suara nº 3, de 14 de março de 2019, que autoriza aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil a constituição de equipes regionais para a execução dos serviços que menciona.

Histórico de alterações



O SUBSECRETÁRIO DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 333 do Regimento do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º - O art. 1º da Instrução Normativa Suara nº 3, de 14 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:   (Retificado(a) em 09/03/2020)
Art. 1º O art. 1º da Portaria Suara nº 3, de 14 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
VII - cadastramento de Lançamento de Débito Confessado (LCD)."   (Retificado(a) em 09/03/2020)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO IGOR LEITE FABER
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.