Ato Declaratório Executivo
ALF/GIG
nº 5, de 19 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2018, seção 1, página 46)
Habilitação para operar o despacho aduaneiro de remessas expressa.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 8, de 11 de novembro de 2021)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.