Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 8, de 11 de novembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2021, seção 1, página 165)  

Habilita para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas.

A DELEGADA ADJUNTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência outorgada pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13031.419750/2021-79, declara:
Art. 1º Habilitada, a empresa QUALITY PLUS CONSULTORIA ENCOMENDAS E SERVIÇOS INTERNACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.187.528/0001-11, sediada na Avenida Marechal Câmara, 160, sala 1110, centro, município do Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.020-907, a promover no Aeroporto Internacional do Galeão/RJ, em recinto administrado pela concessionária RIOgaleão, o despacho aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas, na modalidade comum, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, bem como às normas e disposições complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega, na forma o disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017.
Art 4º Esta habilitação é válida até 01/06/2024, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 dessa mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Fica atribuído à habilitada, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação "QPL".
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 5, de 19 de novembro de 2018, publicado no DOU em 20/11/2018, Edição: 222, Seção: 1, Página 46. swap_horiz
Art. 7º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PATRÍCIA MIRANDA DE MENESES BICHARA MOREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.