Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 5, de 19 de novembro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2018, seção 1, página 46)  

Habilitação para operar o despacho aduaneiro de remessas expressa.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/GIG nº 8, de 11 de novembro de 2021)
A DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO GALEÃO/RJ, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência outorgada pelo art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e tendo ainda em vista o que consta do processo MF 10715.721252/2018-19, declara:
Art. 1º Habilitada, em cárater precário, a empresa QUALITY-PLUS CONSULTORIA, ENCOMENDAS E SERVIÇOS INTERNACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.187.528/0001-11, código de identificação QPL, localizada na Avenida Beira Mar, 406 grupo 1105, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.021-060, para promover o despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/RJ - Galeão, situado na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A empresa ora habilitada utilizará o código de recinto 7.91.11.01-7 e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da aludida IN RFB nº 1.737/2017, bem como às disposições complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá validade por 3 (três) anos.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 33, de 24 de novembro de 2015.
JOANA APARECIDA LAGES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.