Portaria
ALF/ITJ
nº 100, de 07 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 27/08/2018, seção 1, página 114)
Disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí.
Republicação (publicação anterior em 21/08/2018) (Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/ITJ nº 36, de 27 de fevereiro de 2023) (Vide Portaria ALF/ITJ nº 36, de 27 de fevereiro de 2023)Histórico de alterações
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.