Portaria ALF/ITJ nº 73, de 26 de agosto de 2019
(Publicado(a) no DOU de 02/09/2019, seção 1, página 43)  

Altera a Portaria ALF/ITJ nº 100, de 07 de agosto de 2018, que dispõe sobre o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de unidades de carga, no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicado no DOU de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/ITJ nº 100, de 07 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7.º ..................................................................................................................
..................................................................................................................................
III - ...........................................................................................................................
...................................................................................................................................
b) no momento da entrada da unidade de carga, pelo terminal portuário onde ocorrerá o reembarque." (NR) swap_horiz
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.