Portaria Derat/SPO nº 197, de 19 de junho de 2018
(Publicado(a) no DOU de 26/06/2018, seção 1, página 24)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 307, de 16 de dezembro de 2019)
DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos art. 11 e 12 do Decretolei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar, aos Chefes da Divisão de Orientação e Análise Tributária (DIORT), Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário (DICAT), Divisão de Interação com o Cidadão (DIVIC), do Serviço de Programação e Logística (SEPOL), do Serviço de Tecnologia da Informação (SETEC), do Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (SEMAC) e do Serviço de Gestão de Pessoas (SEGEP), e concomitantemente aos Chefes Substitutos, o ato de editar comunicação oficial denominada Ofício, de interesse e sobre matéria de suas respectivas responsabilidades nesta Delegacia.
Art. 2º Delegar aos Chefes da Equipe de Operacionalização da Análise do Direito Creditório (EOPER), Equipes de Análise 01, 02, 03 e 04 da DIORT, Equipe de Cobrança (ECOB), Equipe de Parcelamento (EPAR), Equipe de Medidas Judiciais (EAMJ), Equipe de Garantia do Crédito Tributário (EQGAR) e da Equipe de Informações Judiciais (EIJUD), desta Delegacia, e concomitantemente aos Chefes Substitutos, o ato de editar comunicação oficial, denominada Ofício, de interesse e sobre matéria de suas respectivas responsabilidades nesta Delegacia.
Art. 3º Delegar aos Chefes dos Centros de Atendimento ao Contribuinte Derat 01 (CAC/Paulista), Derat 02 (CAC/Santo Amaro), Derat 03 (CAC/Tatuapé), Derat 04 (CAC/Lapa) e Derat 05 (CAC/Maiores Contribuintes - MACO) e da Equipe de cadastro (ECD) desta Delegacia, e concomitantemente aos Chefes Substitutos, o ato de editar comunicação oficial, denominada Ofício, de interesse e sobre matéria de suas respectivas responsabilidades nesta Delegacia.
Art. 4º Delegar competência aos servidores JORGE LUIZ DOS SANTOS, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD 00018214 SIAPE 0097919 e FRANCISCO PAULO GOMES SIMÕES, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD 01878969 SIAPE 2093847, para:
I - Assinar respostas aos ofícios definidos pelo art. 14º, inciso I da Portaria 72 de 2 de abril de 2018, publicada no BS/RFB nº 63 de 4 de abril de 2018. À Equipe de Sistemas de Informação (EQSIN) compete atender a ofícios de Fóruns Estaduais, Trabalhistas, Federais e entidades conveniadas com a RFB, referentes às solicitações de dados cadastrais e cópias de declarações.
Art. 5º Determinar que em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, sejam mencionados após a assinatura, o número e as datas de assinatura e publicação desta Portaria.
Art. 6º Determinar que é vedada a subdelegação de competência objeto desta Portaria.
Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria no DOU.
Art. 8º Revogar a Portaria Derat/SPO nº 240 de 16 de novembro de 2015, publicada no DOU de 20 de novembro de 2015. swap_horiz
GUILHERME BIBIANI NETO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.