Portaria Derat/SPO nº 307, de 16 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 92)  

"Delega competências."

O DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 336 e 340, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar, aos Chefes da Divisão de Orientação e Análise Tributária (DIORT), Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário (DICAT), Divisão de Interação com o Cidadão (DIVIC), do Serviço de Programação e Logística (SEPOL), do Serviço de Tecnologia da Informação (SETEC), do Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (SEMAC) e do Serviço de Gestão de Pessoas (SEGEP), e concomitantemente aos Chefes Substitutos, o ato de editar comunicação oficial denominada Ofício, de interesse e sobre matéria de suas respectivas responsabilidades nesta Delegacia.
Art. 2º Delegar aos Chefes da Equipe de Operacionalização da Análise do Direito Creditório (EOPER), Equipes de Análise 01, 02, 03 e 04 da DIORT, Equipe de Cobrança (ECOB), Equipe de Parcelamento (EPAR), Equipe de Medidas Judiciais (EAMJ), Equipe de Garantia do Crédito Tributário (EQGAR) e da Equipe de Informações Judiciais (EIJUD), desta Delegacia, e concomitantemente aos Chefes Substitutos, o ato de editar comunicação oficial, denominada Ofício, de interesse e sobre matéria de suas respectivas responsabilidades nesta Delegacia.
Art. 3º Delegar aos Chefes dos Centros de Atendimento ao Contribuinte Derat 01 (CAC/Paulista), Derat 02 (CAC/Santo Amaro), Derat 03 (CAC/Tatuapé), Derat 04 (CAC/Lapa) e Derat 05 (CAC/Maiores Contribuintes - MACO) e da Equipe de cadastro (ECD) desta Delegacia, e concomitantemente aos Chefes Substitutos, o ato de editar comunicação oficial, denominada Ofício, de interesse e sobre matéria de suas respectivas responsabilidades nesta Delegacia.
Art. 4º Delegar competência aos servidores ANNELISE NACAO, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrículas Siapecad nº 01881098 e SIAPE 2094836 e FRANCISCO PAULO GOMES SIMÕES, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrículas Siapecad nº 01878969 e SIAPE 2093847, para:
I - Assinar respostas aos ofícios definidos pelo art. 14º, inciso I da Portaria 72 de 2 de abril de 2018, publicada no BS/RFB nº 63 de 4 de abril de 2018. À Equipe de Sistemas de Informação (EQSIN) compete atender a ofícios de Fóruns Estaduais, Trabalhistas, Federais e entidades conveniadas com a RFB, referentes às solicitações de dados cadastrais e cópias de declarações.
Parágrafo único. Convalidar os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições acima delegadas, a partir de 09 de dezembro de 2019 até a publicação da presente portaria no DOU.
Art. 5º Determinar que em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, sejam mencionados após a assinatura, o número e as datas de assinatura e publicação desta Portaria.
Art. 6º Determinar que é vedada a subdelegação de competência objeto desta Portaria.
Art. 7º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria no DOU.
Art. 8º Revogar a Portaria Derat/SPO nº 197, de 19 de junho de 2018, publicada no DOU de 26 de junho de 2018. swap_horiz
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.