Portaria Derat/SPO nº 240, de 16 de novembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 20/11/2015, seção 1, página 60)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 197, de 19 de junho de 2018)
A DELEGADA SUBSTITUTA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 302, 305 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012, alterada pelas Portarias MF nº 512 de 2 de outubro de 2013, publicada no DOU de 4 de outubro de 2013, e RFB nº 1403 de 3 de outubro de 2013, publicada no DOU de 4 de outubro de 2013, e sem prejuízo das competências ali discriminadas; com base no disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/81, e considerando a conveniência da desburocratização e da descentralização administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar, aos Chefes da Divisão de Orientação e Análise Tributária (DIORT), Divisão de Controle e Acompanhamento Tributário (DICAT), Divisão de Interação com o Cidadão (DIVIC), do Serviço de Programação e Logística (SEPOL), do Serviço de Tecnologia da Informação (SETEC), do Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (SEMAC) e da Equipe de Gestão de Pessoas (EGP), e concomitantemente aos Chefes Substitutos, o ato de editar comunicação oficial denominada Ofício, de interesse e sobre matéria de suas respectivas responsabilidades nesta Delegacia.
Art. 2º Delegar aos Chefes dos Centros de Atendimento ao Contribuinte Derat 01 (CAC/Paulista), Derat 02 (CAC/Santo Amaro), Derat 03 (CAC/Tatuapé), Derat 04 (CAC/Lapa) e Derat 05 (CAC/Integração RFB/PGFN), desta Delegacia, e concomitantemente aos Chefes Substitutos, o ato de editar comunicação oficial, denominada Ofício, de interesse e sobre matéria de suas respectivas responsabilidades nesta Delegacia.
Art. 3º Delegar competência aos servidores JORGE LUIZ DOS SANTOS, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD 00018214 SIAPE 0097919 e FRANCISCO PAULO GOMES SIMÕES, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD 01878969 SIAPE 2093847, para:
I - Assinar respostas aos ofícios definidos pelo art. 40º, inciso I da Portaria 212 de 28 de abril de 2014, publicada no BS/SRRF08RF-SP nº 18 de 2 de maio de 2014. À Equipe de Sistemas de Informação (EQSIN) compete atender a ofícios de Fóruns Estaduais, Trabalhistas, Federais e entidades conveniadas com a RFB, referentes às solicitações de dados cadastrais e cópias de declarações.
Art. 4º Determinar que em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, sejam mencionados após a assinatura, o número e as datas de assinatura e publicação desta Portaria.
Art. 5º Determinar que é vedada a subdelegação de competência objeto desta Portaria.
Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria no DOU.
Art. 7º Revogar as Portarias Derat nº 347 de 22 de agosto de 2013, publicada no DOU de 3 de setembro de 2013, e Derat nº 371, de 4 de setembro de 2013, publicada no DOU de 6 de setembro de 2013. swap_horiz
MARILDA APARECIDA CLAUDINO
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.