Portaria Derat/SPO nº 371, de 04 de setembro de 2013
(Publicado(a) no DOU de 06/09/2013, seção , página 42)  

“Delega competência.”

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Derat/SPO nº 240, de 16 de novembro de 2015)
A DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em São Paulo (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 303, 305 e 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU de 17 de maio de 2012; considerando o disposto nos art. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, com as alterações dos Decretos nº 86.377, de 17/09/81, e nº 88.354 de 06/06/83; considerando a conveniência da desburocratização e objetivando dinamizar a ação administrativa da descentralização da tomada de decisões, propiciando maior eficiência e agilidade para execução dos serviços afetos a este Órgão; e nos termos da competência a mim conferida pelo Anexo III, a que se refere o Art. 14 da Portaria RFB nº 1098, de 8 de agosto de 2013, publicada no DOU de 13 de agosto de 2013, alterada pela Portaria RFB nº 1195, de 26 de agosto de 2013, publicada no DOU de 27 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º - Delegar aos Chefes dos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC/CNPJ, CAC/CPF-Praça Ramos de Azevedo, CAC/Integração RFB/PGFN, CAC/Lapa, CAC/Luz, CAC/Paulista, CAC/Poupatempo Itaquera, CAC/Santo Amaro e CAC/Tatuapé), desta Delegacia, e concomitantemente aos Chefes Substitutos, o ato de editar comunicação oficial, denominada Ofício, de interesse e sobre matéria de suas respectivas responsabilidades nesta Delegacia.
Art. 2° - Determinar que em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas, sejam mencionados após a assinatura, o número e as datas de assinatura e publicação desta Portaria.
Art. 3º - Determinar que é vedada a subdelegação de competência objeto desta Portaria.
Art. 4º - Ficam convalidados os atos praticados pelos servidores, no uso das atribuições acima delegadas, até a publicação da presente portaria no DOU.
REGINA COELI ALVES DE MELLO
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.