Portaria Copei nº 3, de 09 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/02/2018, seção 1, página 34)  

Delegação de competência para praticar atos administrativos

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Copei nº 2, de 02 de setembro de 2021)
O COORDENADOR-GERAL DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 334, inciso II do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Chefes de Divisão, Serviço, Seção, Escritórios, Núcleos e Laboratório, da Coordenação – Geral de Pesquisa e Investigação, para editarem e expedirem os atos administrativos e expedientes decorrentes das competências de suas unidades.
Art. 2º Revogar a Portaria RFB/COPEI/GAB nº GB20130009, de 30 de agosto de 2013.
Art. 3º Revogar a Portaria RFB/COPEI/GAB Nº 9, DE 13 de dezembro de 2017. swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GERSON D'AGORD SCHAAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.