Portaria Copei nº 2, de 02 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 06/09/2021, seção 1, página 24)  

Delegação de competência.

O COORDENADOR-GERAL DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, inciso II do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19, inciso I e parágrafo único, da Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, e seu Anexo III, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos chefes de Escritórios de Núcleos de Pesquisa e Investigação para assinar e expedir ofícios e demais atos administrativos decorrentes das competências de suas unidades.
Parágrafo único. A competência para assinar e expedir ofícios poderá ser subdelegada aos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil encarregados de procedimento de pesquisa e investigação (PPI), exclusivamente para os atos vinculados a esse procedimento.
Art. 2º As autoridades delegantes poderão avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão de assunto objeto de delegação de competência disciplinado nesta Portaria, sem que essa avocação implique revogação parcial ou total do presente ato.
Art. 3º Para fins administrativos, a numeração e a custódia dos ofícios, inclusive daqueles vinculados a PPI, obedecerão a numeração única por unidade administrativa e serão centralizados nos sistemas de controle desta.
Art. 4º Ressalvada a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1º, é vedada a subdelegação de competência objeto desta Portaria.
Art. 5º Fica revogada a Portaria RFB/COPEI/GAB nº 3, de 9 de fevereiro de 2018. swap_horiz
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CEZAR ERMÍLIO GARCIA DE VASCONCELLOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.