Portaria Copei nº 9, de 13 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2017, seção 1, página 115)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Copei nº 3, de 09 de fevereiro de 2018)
O COORDENADOR-GERAL DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Chefes dos Escritórios de Pesquisa e Investigação, Núcleos de Pesquisa e Investigação, Seção Especial de Pesquisa e Investigação e Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro, para emitir atos decorrentes das competências de suas unidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERSON D'AGORD SCHAAN
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.