Portaria
Sucor
nº 3187, de 21 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2017, seção 1, página 60)
Delega competência à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.