Portaria Sucor nº 3187, de 21 de novembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 24/11/2017, seção 1, página 60)  
Delega competência à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO CORPORATIVA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III e o parágrafo 2º, inciso II do art. 333 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas para expedir atos de movimentação e exercício de servidor entre unidades organizacionais das Unidades Centrais.
Art. 2º Delegar competência aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores Especiais, ao Corregedor e ao Chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros para expedir atos de movimentação e exercício de servidor no âmbito da respectiva unidade.
Parágrafo único. Compete ao Serviço de Atividades Administrativas (Sesad) e às Seções de Atividades Administrativas (Sasad), em conformidade com o art. 232 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, atualizar o cadastro funcional do servidor imediatamente após a publicação do ato a que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO DE MELO SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.