Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2023, seção 1, página 34)  

Delega, subdelega e consolida as competências de gestão de pessoas no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.



O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, o inciso III e o parágrafo único do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, na Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, na Portaria ME nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, na Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023 e na Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas e subdelegadas competências para titular da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil (SGRFB):
Art. 1º Ficam delegadas e subdelegadas competências para titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil: (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 403, de 08 de março de 2024)
I - autorizar a participação de servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no País, quando a participação implicar dispensa de frequência ao trabalho, inclusive na hipótese prevista no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, ou quando o servidor estiver representando o órgão;
II - manifestar, quando requerido, sobre a cessão, requisição ou alteração de exercício para composição de força de trabalho de agentes públicos da RFB para outro Poder ou outro ente federativo;
III - dar posse e exercício a servidores após sua nomeação para cargo efetivo ou em comissão, ou designação para função de confiança;
IV - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, promoção, progressão funcional, remoção, movimentação, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução;
V - expedir atos de nomeação e de designação de Presidentes de Turma, e respectiva substituição, e de designação de integrantes de Turmas Recursais, de que trata o caput do art. 9º da Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023;
VI - instalar as Turmas Especiais a que se refere o art. 6º da Portaria MF nº 20, de 2023;
VII - expedir atos de designação e a dispensa de mandato de julgadores titulares ou pro tempore, conforme inciso I do art. 27 da Portaria RFB nº 309, de 31 de março de 2023;
VIII - praticar os atos referentes ao Modelo de Dedicação Funcional (MDF), de que tratam as Portarias RFB nº 354, de 22 de março de 2013, e Portaria RFB nº 720, de 10 de junho de 2013;
IX - praticar os atos referentes a pedido de atuação em determinado processo de trabalho, conforme definido em Portaria específica que regulamente o procedimento.
X - praticar os atos referentes ao Processo de Seleção de Delegados (Prosed) e Processo Simplificado de Seleção de Dirigentes em Agências (PSS), de que tratam, respectivamente, a Portaria RFB nº 149, de 8 de março de 2022, e a alínea "b" do inciso IV e o § 3º do art. 6º da Portaria RFB nº 1.471, de 13 de agosto de 2014;
XI - conceder a indenização de ajuda de custo;
XII - decidir sobre o plantão, a escala, o regime de turnos alternados por revezamento e o regime de sobreaviso de integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria nº 6.451, de 27 de dezembro de 2017;
XIII - dirimir divergência subsistente, no que se refere à compatibilização entre atividades e atribuições dos cargos, nos casos do parágrafo único do art. 4º da Portaria RFB nº 2.226, de 22 de dezembro de 2014;
XIV - expedir o ato de designação para atuar em Iniciativa Institucional com Acompanhamento Diferenciado (IIAD), de que trata o art. 7º da Portaria RFB nº 1.340, de 24 de agosto de 2018;
XV - autorizar a cessão, requisição ou alteração de exercício para composição de força de trabalho de agentes públicos da RFB, no âmbito da administração pública federal, direta e indireta nos termos do caput do art. 21 da Portaria RFB nº 7.081, de 2022;
XVI - decidir quanto às solicitações de licença para tratar de interesses particulares a servidoras e servidores da RFB, nos termos do inciso II do art. 24 da Portaria ME nº 7.081, de 2022, e inciso III do art. 3º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021;
XVII - decidir, no âmbito da RFB, ou manifestar-se, quando em âmbito externo, quanto às solicitações de exercício provisório de que trata o § 2º do art. 84, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com o inciso III do art. 3º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 2021;
XVIII - praticar os atos relativos à concessão, programação, acumulação e interrupção de férias de agentes públicos em exercício na RFB, em conformidade com o inciso I do art. 22 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023;
XIX - praticar os atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa relativamente aos seguintes Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE):
a) de titulares de CCE, níveis 1 a 13, e designação de titulares de FCE, mesmo nível; e
b) de substituição eventual de CCE, níveis 1 a 17, e de FCE, de mesmo nível.
XX - conceder licença por motivo de afastamento de cônjuge, companheira ou companheiro, de que trata o inciso II do art. 81, da Lei nº 8.112, de 1990, em conformidade com o inciso III do art. 3º da Portaria SE-ME nº 11.441, de 2021;
XXI - expedir atos de movimentação de servidores por meio de alteração de exercício e de localização física.
XXII - enquadrar a missão de servidores, no âmbito da RFB, em Adidâncias Tributárias e Aduaneiras, após a respectiva nomeação pelo Presidente da República de que tratam o art. 10 do Decreto nº 11.459, de 30 de março de 2023, e o inciso I do art. 2º da Portaria MF nº 361, de 16 de outubro de 2000;
XXIII - indicar, em cada caso específico, o valor das parcelas componentes da retribuição, bem assim os demais direitos de servidores da RFB, no exterior, nos termos da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, do Decreto nº 11.459, de 2023, e do inciso II do art. 2º da Portaria MF nº 361, de 2000;
XXIV - determinar as datas de partida de servidores a que se refere o inciso XXII para o exterior e de desligamento da respectiva sede no exterior, bem assim a data de partida da última localidade no exterior relacionada com a missão em conformidade com o Decreto nº 11.459, de 2023, e o inciso III do art. 2º da Portaria MF nº 361, de 2000;
XXV - autorizar a concessão de transporte quando a sede no exterior não dispuser de assistência médico-hospitalar apropriada e comprovadamente dela necessitar, em caráter urgente, servidores das Adidâncias Tributárias e Aduaneiras ou seus dependentes, em conformidade com o Decreto nº 11.459, de 2023, e o inciso IV do art. 2º da Portaria MF nº 361, de 2000; e
XXVI - comunicar ao Ministério das Relações Exteriores o ato de nomeação de servidores para as Adidâncias Tributárias e Aduaneiras, para efeito de ciência à chefia da missão diplomática ou repartição consular respectiva e para as tratativas necessárias à concessão de beneplácito, quando for o caso, em conformidade com Decreto nº 11.459, de 2023, e o inciso V do art. 2º da Portaria MF nº 361, de 2000.
§ 1º Compete a titular da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil ou da Subsecretaria de Gestão Corporativa a expedição de atos de remoção ou de alteração de localização física com ou sem mudança de município decorrentes de nomeações ou designações para CCE e FCE.
§ 1º Compete a titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil ou da Subsecretaria de Gestão Corporativa a expedição de atos de remoção ou de alteração de localização física com ou sem mudança de município decorrentes de nomeações ou designações para CCE e FCE. (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 403, de 08 de março de 2024)
§ 2º A conveniência da remoção ou da alteração de localização física de que trata o § 1º será analisada concomitantemente às nomeações ou designações, e a solicitação deverá ser instruída com as minutas do ato de nomeação ou designação e de remoção ou de alteração de localização física, o histórico de movimentações do servidor ou da servidora e, caso haja custo para a Administração, de informação quanto à disponibilidade de recursos orçamentários.
Art. 2º Ficam delegadas e subdelegadas competências para titular da Subsecretaria de Gestão Corporativa (Sucor):
I - decidir, no interesse e conveniência da Administração, sobre a lotação, a localização física e exercício de servidores, em decorrência de alteração de sua lotação para Brasília, em virtude de remoção ou de qualquer outro instituto previsto na Lei nº 8.112, de 1990;
II - publicar previamente, no Diário Oficial da União, o quantitativo das vagas dos cargos que se destinam à reversão, no interesse da administração, de que trata o inciso II do caput do art. 25 da Lei nº 8.112, de 1990, em conformidade com o inciso I do art. 9º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 2021;
III - expedir o ato de reversão, de que trata o art. 25 da Lei nº 8.112, de 1990, a ser publicado no Diário Oficial da União, em conformidade com o inciso II do art. 9º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 2021;
IV - expedir atos de movimentação de servidores por meio de alteração de exercício e de localização física;
V - praticar os atos específicos para fins de avaliação de desempenho, progressão funcional e promoção de integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, de que trata a Portaria RFB nº 1, de 13 de janeiro de 2021;
VI - editar os atos de homologação e aprovação no estágio probatório de integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, de que trata a Portaria RFB nº 2.073, de 31 de agosto de 2012;
VII - expedir os atos referentes à remoção ou alteração de localização física, a pedido, por Concurso de Remoção, para integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 4º e 12 da Portaria RFB nº 1.678, de 26 de novembro de 2013;
VIII - praticar os atos referentes à Política de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da RFB, de que tratam os arts. 9º, 32 e 41 da Portaria RFB nº 128, de 4 de fevereiro de 2013;
IX - decidir em caso de empate de índices para a remoção de cônjuges ou companheiras e companheiros cuja nomeação ocorra simultaneamente para cargos efetivos da Carreira Tributária e Aduaneira da RFB e lotados inicialmente em unidades sediadas em municípios diversos, nos termos do inciso II do art. 19 da Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023;
X - autorizar a participação de servidores da RFB em conferências, congressos, cursos, treinamentos e outros eventos similares que se realizarem no País, quando a participação implicar dispensa de frequência ao trabalho, inclusive na hipótese prevista no Decreto nº 11.069, de 2022, ou quando o servidor estiver representando o órgão;
XI - decidir quanto às solicitações de licença para tratar de interesses particulares a servidoras e servidores da RFB, nos termos do inciso II do art. 24 da Portaria ME nº 7.081, de 2022, e inciso III do art. 3º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 2021;
XII - dar posse e exercício a servidores após sua nomeação para cargo efetivo ou em comissão, ou designação para função de confiança;
XIII - expedir atos de nomeação para cargo efetivo, promoção, progressão funcional, remoção, movimentação, exercício, vacância, readaptação, reversão e recondução;
XIV - praticar os atos referentes ao Modelo de Dedicação Funcional (MDF), de que tratam as Portarias RFB nº 354, de 2013, e Portaria RFB nº 720, de 2013;
XV - praticar os atos referentes a pedido de atuação em determinado processo de trabalho, conforme definido em Portaria específica que regulamente o procedimento;
XVI - praticar os atos referentes ao Processo de Seleção de Delegados (Prosed) e Processo Simplificado de Seleção de Dirigentes em Agências (PSS), de que tratam, respectivamente, a Portaria RFB nº 149, de 8 de março de 2022, e a alínea "b" do inciso IV e o § 3º do art. 6º da Portaria RFB nº 1.471, de 13 de agosto de 2014;
XVII - conceder a indenização de ajuda de custo;
XVIII - decidir sobre o plantão, a escala, o regime de turnos alternados por revezamento e o regime de sobreaviso de integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB nº 6.451, de 27 de dezembro de 2017;
XIX - dirimir divergência subsistente, no que se refere à compatibilização entre atividades e atribuições dos cargos, nos casos do parágrafo único do art. 4º da Portaria RFB nº 2.226, de 22 de dezembro de 2014;
XX - expedir o ato de designação para atuar em Iniciativa Institucional com Acompanhamento Diferenciado (IIAD), de que trata o art. 7º da Portaria RFB nº 1.340, de 24 de agosto de 2018;
XXI - autorizar a cessão, requisição ou alteração de exercício para composição de força de trabalho de agentes públicos da RFB, no âmbito da administração pública federal, direta e indireta, nos termos do caput do art. 21 da Portaria RFB nº 7.081, de 2022;
XXII - manifestar, quando requerido, sobre a cessão, requisição ou alteração de exercício para composição de força de trabalho de agentes públicos da RFB para outro Poder ou outro ente federativo;
XXIII - decidir, no âmbito da RFB, ou manifestar-se, quando em âmbito externo, quanto às solicitações de exercício provisório de que trata o § 2ª do art. 84, da Lei nº 8.112, de 1990, em conformidade com o inciso III do art. 3º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 2021;
XXIV - praticar os atos relativos à concessão, programação, acumulação e interrupção de férias de agentes públicos em exercício na RFB, em conformidade com o inciso I do art. 24 da Portaria ME nº 7.081, de 2022;
XXV - praticar os atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa relativamente aos seguintes CCE e FCE:
a) de titulares de CCE, níveis 1 a 13, e designação de titulares de FCE, mesmo nível; e
b) de substituição eventual de CCE, níveis 1 a 17, e de FCE, de mesmo nível.
XXVI - conceder licença por motivo de afastamento de cônjuge, companheira ou companheiro, de que trata o inciso II do art. 81, da Lei nº 8.112, de 1990, em conformidade com o inciso III do art. 3º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 2021;
XXVII - designar, por prazo certo, outro servidor como segundo substituto, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 10 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
§ 1º Compete a titular da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil ou da Subsecretaria de Gestão Corporativa a expedição de atos de remoção ou de alteração de localização física com ou sem mudança de município decorrentes de nomeações ou designações para CCE e FCE.
§ 1º Compete a titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil ou da Subsecretaria de Gestão Corporativa a expedição de atos de remoção ou de alteração de localização física com ou sem mudança de município decorrentes de nomeações ou designações para CCE e FCE. (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 403, de 08 de março de 2024)
§ 2º A conveniência da remoção ou da alteração de localização física de que trata o § 1º será analisada concomitantemente às nomeações ou designações, e a solicitação deverá ser instruída com as minutas do ato de nomeação ou designação e de remoção ou de alteração de localização física, o histórico de movimentações do servidor ou da servidora e, caso haja custo para a Administração, de informação quanto à disponibilidade de recursos orçamentários.
§3º Compete a titular da Subsecretaria de Gestão Corporativa a expedição de atos de remoção ou alteração de localização física prevista no inciso II, V e VI do art. 11, da Portaria RFB nº 340, de 2023, quando envolver integrante da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil que esteja em cumprimento de estágio probatório.
Art. 3º Ficam delegadas e subdelegadas competências para titular da Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri):
I - expedir atos de nomeação e de designação de Presidentes de Turma, e respectiva substituição, e de designação de integrantes de Turmas Recursais, de que trata o caput do art. 9º da Portaria MF nº 20, de 2023; e
II - expedir atos de designação e a dispensa de mandato de julgadores titulares ou pro tempore, conforme inciso I do art. 27 da Portaria RFB nº 309, de 2023.
Art. 4º Ficam delegadas e subdelegadas competências à Chefia de Gabinete da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Gabin) para:
I - o encaminhamento de pedidos de consulta, a prestação de esclarecimentos e a designação de servidores que atuarão no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas da Casa Civil da Presidência da República (Sinc); e
II - declarar a necessidade de serviço e autorizar a interrupção de férias de servidores, de acordo com o disposto no art. 80 da Lei nº 8.112, de 1990.
Parágrafo único. A competência a que se refere o inciso II do caput compreende a interrupção de férias de titulares de Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil, de Subsecretarias da Receita Federal do Brasil, de Corregedoria, de Coordenações-Gerais, de Coordenações Especiais, de Chefias das Assessorias e de seus servidores, de Ouvidoria, de Superintendências da Receita Federal do Brasil e de Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e de servidores em exercício no Gabinete da RFB.
Parágrafo único. A competência a que se refere o inciso II do caput compreende a interrupção de férias de titulares da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil, das Subsecretarias da Receita Federal do Brasil, da Corregedoria, das Coordenações-Gerais, das Coordenações Especiais, das Chefias das Assessorias e de seus servidores, da Ouvidoria, das Superintendências da Receita Federal do Brasil, das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil, e dos servidores em exercício no Gabinete da RFB. (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 403, de 08 de março de 2024)
Art. 5º Ficam delegadas e subdelegadas competências para titular da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep):
I - praticar os atos de remoção ou alteração de localização física de ofício e a pedido de que trata a Portaria RFB nº 340, de 2023, em cumprimento de decisão judicial;
II - praticar os seguintes atos de remoção ou alteração de localização física de ofício e a pedido, ressalvado o disposto no § 1º do art. 1º desta Portaria:
a) em razão de exoneração de ofício de cargo em comissão ou dispensa de ofício de função de confiança da RFB, que implique mudança de unidade de que tratam os incisos I e II do art. 10 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
b) em razão de designação ou dispensa do mandato de julgadora ou julgador, junto às Turmas das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) de que trata o inciso III do art. 10 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
c) em razão de desligamento de Adidâncias Tributárias e Aduaneiras, após o cumprimento do mandato de que trata o inciso I do art. 11 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
d) em razão de deslocamento de Brasília para outros municípios onde estejam localizadas unidades das Unidades Centrais, conforme disposto no Regimento Interno da RFB de que trata o inciso II do art. 11 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
e) em razão de risco excepcional e efetivo à integridade de servidor, ou de seus familiares, decorrente do exercício do cargo, mediante autorização de titular da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, após aferição em procedimento específico de que trata o inciso III do art. 11 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
f) em razão de comprovado risco excepcional e efetivo à integridade de servidor, não decorrente do exercício do cargo, mediante autorização titular da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, após aferição em procedimento específico de que trata o art. 17 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
g) entre unidades situadas na mesma sede de que trata o inciso IV do art. 11 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
h) para as Unidades Centrais, localizadas em Brasília ou em unidades listadas em Anexo específico do Regimento Interno da RFB e para as unidades que se localizam em municípios de fronteira de que trata o inciso V do art. 11 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
i) em razão da criação, extinção ou transformação de unidades administrativas, durante o período de sua efetivação, de que trata o inciso VI do art. 11 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
j) em razão de efetivo exercício na Corregedoria (Coger) ou nos Escritórios de Corregedoria (Escor) pelo prazo previsto no Decreto nº 2.331, de 1º de outubro de 1997, de que trata o art. 12 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
k) em razão de exercício pelo período mínimo de 2 (dois) anos consecutivos em unidades das Unidades Centrais localizadas fora de Brasília, ou nas respectivas unidades jurisdicionantes em Brasília, nos termos do Regimento Interno da RFB, no âmbito da mesma área de atuação, para outra unidade, desde que haja anuência do Corregedor ou do respectivo Coordenador-Geral, conforme o caso, de que trata o art. 13 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
l) em razão de exoneração de CCE e ou dispensa de FCE, de níveis 5 ou superior, de direção de que trata a alínea "a" dos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no qual tenha permanecido em efetivo exercício pelo período mínimo de 2 (dois) anos consecutivos, e tendo em vista os incisos de I a V do art. 14 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
m) em razão de dispensa ou de término do mandato de julgadora ou julgador, para a unidade de lotação anterior ou remoção, a pedido, para outra unidade no município de exercício do mandato, de que trata o § 1º do art. 15 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
n) em razão de deferimento de pedido de atuação em determinado processo de trabalho, conforme definido em ato específico de titular da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de que trata o art. 16 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
o) em razão de efetiva participação em Iniciativa Institucional com Acompanhamento Diferenciado, uma vez cumpridas as metas, compromissos e demais condições definidas em resolução específica do Comitê de Governança Institucional da RFB, de que trata o art. 18 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
p) para o acompanhamento de cônjuge, companheira ou companheiro, desde que comprovada a prévia coabitação do casal, nas seguintes hipóteses de que trata o art. 19 da Portaria RFB nº 340, de 2023:
1. nomeação do cônjuge, companheira ou companheiro para cargo efetivo da RFB, quando a lotação inicial implicar mudança de domicílio do casal;
2. nomeação simultânea para cargos efetivos da RFB, lotados inicialmente em unidades sediadas em municípios diversos; e
3. remoção ou alteração de localização física em razão dos arts. 12, 13, incisos III e IV do caput do art. 14, arts. 15, 16, 17, 18, 24, 32 e 33 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
q) praticar o ato de remoção ou alteração de localização física de que trata o art. 20 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
r) em razão de permuta de que trata o art. 24 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
s) para acompanhar cônjuge, companheira ou companheiro, também servidora ou servidor públicos civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em vista de seu deslocamento no interesse da Administração, de que trata o art. 31 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
t) por motivo de sua própria saúde, de cônjuge, companheira, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, de que trata o art. 32 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
u) em razão de concurso de remoção promovido pela RFB e disciplinado em portaria específica, de que trata o art. 33 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
III - praticar os atos de remoção ou alteração de localização física, no âmbito da RFB, de integrantes da Carreira do Seguro Social, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (PECFAZ), do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e do Plano de Classificação de Cargos (PCC), e do Seguro Social, nos termos da Lei nº 8.112, de 1990;
IV - praticar os atos de vacância decorrentes de exoneração, readaptação, posse em outro cargo inacumulável e falecimento a que se referem, respectivamente, os incisos I, VI, VIII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112, de 1990;
V - realizar a revisão da minuta de portaria de enquadramento da missão em Adidâncias Tributárias e Aduaneiras, no que se refere a parcelas componentes da retribuição, nos termos do Decreto nº 11.459, de 2023;
VI - autorizar, mediante compensação de horas, a participação de servidores em exercício nas Unidades Centrais em eventos e atividades promovidos por entidades representativas de classe, nos termos da Instrução Normativa SGP/MP nº 2, de 12 de setembro de 2018;
VII - declarar a necessidade de serviço e autorizar a interrupção de férias de servidores em exercício nas Unidades Centrais, exceto daqueles elencados no parágrafo único do art. 4º, de acordo com o disposto no art. 80 da Lei nº 8.112, de 1990;
VIII - expedir ato declaratório, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, de concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência, de que trata o § 2º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990;
VIII - expedir ato declaratório, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, de concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990; (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 403, de 08 de março de 2024)
IX - expedir atos de movimentação de servidores por meio de alteração de exercício e de localização física entre unidades organizacionais das Unidades Centrais;
X - praticar os atos de designação e dispensa de titulares, e respectiva substituição eventual, de FCE de níveis 1 a 4 pertencentes às Unidades Centrais da RFB, vedada subdelegação;
XI - praticar os atos de concessão de licença para atividade política e de afastamento para exercício de mandato eletivo de que tratam os arts. 86 e 94 da Lei nº 8.112, de 1990, em conformidade com o inciso III do art. 3º da Portaria SE/ME nº 11.441, de 2021;
XII - conceder licença para o desempenho de mandato classista, de que trata inciso VII do art. 81 da Lei nº 8.112, de 1990, em conformidade com o inciso III do art. 3º da Portaria SE-ME nº 11.441, de 2021; e
XIII - conceder horário especial a servidores estudantes, de que trata o art. 98, da Lei nº 8.112, de 1990, em conformidade com o inciso III do art. 3º da Portaria SE-ME nº 11.441, de 2021; e
XIV - conceder a indenização de ajuda de custo, no âmbito das Unidades Centrais;
Parágrafo único. Compete a titular da Subsecretaria de Gestão Corporativa a expedição de atos de remoção ou alteração de localização física prevista no inciso II, V e VI do art. 11, da Portaria RFB nº 340, de 2023, quando envolver integrante da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil que esteja em cumprimento de estágio probatório.
Art. 6º Fica subdelegada a titular da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) a competência para praticar os atos de concessão de Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP) a titulares de cargos de provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente, de que trata o art. 2º da Portaria ME nº 670, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 7º Fica delegada competência para titulares das Superintendências da Receita Federal do Brasil (SRRF), no âmbito de sua jurisdição:
I - praticar, em relação a servidores lotados em unidades administrativas da respectiva Região Fiscal, os seguintes atos de remoção ou alteração de localização física, de ofício e a pedido:
a) entre unidades situadas na mesma sede de que trata o inciso IV do art. 11 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
b) em razão de exoneração de CCE e de dispensa de FCE da categoria direção - código 1, níveis 5 a 9, no qual tenha permanecido em efetivo exercício pelo período mínimo de 2 (dois) anos consecutivos, e tendo em vista os incisos I, II, e III do art. 14 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
c) para o acompanhamento de cônjuge ou companheiro, desde que comprovada a prévia coabitação do casal, nas seguintes hipóteses de que trata o art. 19 da Portaria RFB nº 340, de 2023:
1. nomeação do cônjuge ou companheiro para cargo efetivo da RFB, quando a lotação inicial implicar mudança de domicílio do casal;
2. nomeação simultânea para cargos efetivos da RFB, lotados inicialmente em unidades sediadas em municípios diversos; e
3. remoção ou alteração de localização física em razão dos arts. 12, 13, incisos III e IV do caput do art. 14, dos arts. 15, 16, 17, 18, 24, 32 e 33 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
d) praticar o ato de remoção ou alteração de localização física de que trata o art. 20 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
e) em razão de permuta de que trata o art. 24 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
f) para acompanhar cônjuge, companheira ou companheiro, também servidora ou servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em vista de seu deslocamento no interesse da Administração, de que trata o art. 31 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
g) por motivo de sua própria saúde, de cônjuge, companheira, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, de que trata o art. 32 da Portaria RFB nº 340, de 2023;
II - praticar, em relação a servidores lotados em unidades administrativas da respectiva Região Fiscal, remoção ou alteração de localização física de ofício e a pedido, de integrantes do PECFAZ, do PGPE, do PCC, e do Seguro Social, nos termos da Lei nº 8.112, de 1990;
III - praticar, em relação a servidores lotados em unidades administrativas da respectiva Região Fiscal, os atos de vacância decorrentes de exoneração, posse em outro cargo inacumulável e falecimento a que se referem os incisos I, VIII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112, de 1990;
IV - expedir, em relação a servidores lotados em unidades administrativas da respectiva Região Fiscal, ato declaratório, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, de concessão de horário especial a servidores portadores de deficiência, de que trata o § 2º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990; e
V - autorizar, mediante compensação de horas, a participação de servidores, em exercício na respectiva Região Fiscal, em eventos e atividades promovidos por entidades representativas de classe, nos termos da Instrução Normativa SGP/MP nº 2, de 2018.
§ 1º Não estão abrangidas pela subdelegação prevista no inciso I do caput as remoções a que se refere o art. 13 quando esta envolver unidade de origem de outra Região Fiscal.
§ 2º A competência residual de que trata o inciso VIII do art. 364, do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 2020, refere-se especialmente aos incisos I a V do caput deste artigo, e ao art. 12 dessa portaria de delegação de competências ou a outros atos em que se conferem competências específicas a titulares de Superintendências Regionais.
§ 3º Compete a titular da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil ou da Subsecretaria de Gestão Corporativa a expedição de atos de remoção ou de alteração de localização física com ou sem mudança de município decorrentes de nomeações ou designações para CCE e FCE.
§ 3º Compete a titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil ou da Subsecretaria de Gestão Corporativa a expedição de atos de remoção ou de alteração de localização física com ou sem mudança de município decorrentes de nomeações ou designações para CCE e FCE. (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 403, de 08 de março de 2024)
§ 4º A conveniência da remoção ou da alteração de localização física de que trata o § 3º será analisada concomitantemente às nomeações ou designações, e a solicitação deverá ser instruída com as minutas do ato de nomeação ou designação e de remoção ou de alteração de localização física, o histórico de movimentações do servidor ou da servidora e, caso haja custo para a Administração, de informação quanto à disponibilidade de recursos orçamentários.
Art. 8º Fica subdelegada competência para titulares das Superintendências da Receita Federal do Brasil (SRRF), no âmbito de sua jurisdição, vedada subdelegação:
I - praticar os atos de nomeação e exoneração de titulares de CCE, níveis 1 a 9, e designação e dispensa de FCE, dos mesmos níveis;
II - praticar os atos de designação e dispensa de substituição eventual de CCE, níveis 1 a 9, e de FCE, dos mesmos níveis;
III - declarar a necessidade de serviço e autorizar a interrupção de férias de servidores em exercício na respectiva Região Fiscal, exceto daqueles em exercício nas Delegacias de Julgamentos, de acordo com o disposto no art. 80 da Lei nº 8.112, de 1990; e
IV - conceder horário especial a servidores estudantes, de que trata o art. 98, da Lei nº 8.112, de 1990, em conformidade com o inciso III do art. 3º da Portaria SE-ME nº 11.441, de 2021
§ 1º A subdelegação de que trata o inciso I do caput não se aplica quando se tratar de atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa de titulares de unidades de lotação da RFB em CCE, níveis 5 a 9, e FCE, de mesmos níveis, da categoria direção - códigos 1 .
§ 2º A competência de que trata o inciso IV do caput pode ser subdelegada no âmbito da jurisdição das Superintendências Regionais da Receita Federal do Brasil.
Art. 9º Fica delegada competência a titulares de Alfândegas, Delegacias, Delegacias Especializadas, e Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil para, no âmbito de sua respectiva jurisdição, vedada subdelegação, expedir ato declaratório, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, de concessão de horário especial a servidores portadores de deficiência, de que trata o § 2º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 1990.
Parágrafo único. A competência residual de que trata o inciso VIII do art. 364, do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 2020, refere-se especialmente ao caput deste artigo e ao art. 12 dessa Portaria de delegação de competências ou a outros atos específicos em que se conferem competências específicas a titulares de unidades mencionadas.
Art. 10. Fica subdelegada competência a titulares de Alfândegas, Delegacias e Delegacias Especiais da Receita Federal do Brasil para, no âmbito de sua jurisdição, vedada subdelegação:
I - praticar os atos de nomeação e exoneração de titulares de CCE, níveis 1 a 9, e de FCE, de mesmos níveis;
II - praticar os atos de designação e dispensa de substituição eventual de CCE, níveis 1 a 9, e de FCE, de mesmos níveis;
§ 1º As subdelegações a que se referem os incisos I e II não se aplicam quando se tratar de atos de designação e dispensa de Delegadas-Adjuntas ou Delegados-Adjuntos.
§ 2º A competência para designação de chefia e substituição eventual de Equipes de Fiscalização de Tributos Internos será de titular de Superintendência Regional, nos termos do art. 6º da Portaria RFB nº 11, de 24 de fevereiro de 2021.
§ 3º Compete a titular da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil ou da Subsecretaria de Gestão Corporativa a expedição de atos de remoção ou de alteração de localização física com ou sem mudança de município decorrentes de nomeações ou designações para CCE e FCE.
§ 3º Compete a titular da Secretaria-Adjunta da Receita Federal do Brasil ou da Subsecretaria de Gestão Corporativa a expedição de atos de remoção ou de alteração de localização física com ou sem mudança de município decorrentes de nomeações ou designações para CCE e FCE. (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 403, de 08 de março de 2024)
§ 4º A conveniência da remoção ou da alteração de localização física de que trata o § 3º será analisada concomitantemente às nomeações ou designações, e a solicitação deverá ser instruída com as minutas do ato de nomeação ou designação e de remoção ou de alteração de localização física, o histórico de movimentações do servidor ou da servidora e, caso haja custo para a Administração, de informação quanto à disponibilidade de recursos orçamentários.
Art. 11. Fica subdelegada competência a titulares de Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil para, no âmbito de sua jurisdição, vedada subdelegação:
I - praticar os atos de nomeação e exoneração de titulares de CCE, níveis 1 a 6, e de designação e dispensa de FCE, de mesmos níveis;
II - praticar os atos de designação e dispensa de substituição eventual de CCE, níveis 1 a 6, e de FCE, de mesmos níveis;
III - declarar a necessidade de serviço e autorizar a interrupção de férias de servidores em exercício na respectiva Delegacia de Julgamento, de acordo com o disposto no art. 80 da Lei nº 8.112, de 1990; e
IV - conceder horário especial a servidores estudantes, de que trata o art. 98, da Lei nº 8.112, de 1990, em conformidade com o inciso III do art. 3º da Portaria SE-ME nº 11.441, de 2021.
Parágrafo único. As subdelegações referentes aos incisos I e II não se aplicam quando se tratar de atos de designação e dispensa de Presidentes de Turma.
Art. 12. Fica delegada competência para titulares de Subsecretarias, Superintendências Regionais, Coordenações-Gerais, Coordenações Especiais, Corregedoria, Alfândegas, Delegacias, Delegacias Especializadas e Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil, no âmbito da respectiva unidade:
I - expedir atos de movimentação de servidores por meio de alteração de exercício e de localização física; e
II - expedir atos de concessão de exercício.
Art. 13. As subdelegações de competência de que tratam o inciso I do art. 3º, o inciso X do art. 5º, os incisos I e II do art. 8º, os incisos I e II do art. 10 e os incisos I e II do art. 11 não se aplicam nas hipóteses de nomeação, exoneração, designação ou dispensa que impliquem remoção ou alteração de localização física de servidores.
Art. 14. As subdelegações de competência de que tratam os incisos I e II do art. 8º, os incisos I e II do art. 10 e incisos I e II do art. 11 se aplicam somente nas hipóteses de nomeação e designação de servidores que estejam em exercício no âmbito da jurisdição da autoridade nomeante.
§ 1º O disposto no caput aplica-se, inclusive, às hipóteses previstas no art. 3º da Portaria RFB nº 340, de 2023.
§ 2º Na hipótese de servidora ou servidor referente à nomeação ou à designação pretendida se encontrar em exercício em unidade diversa da jurisdição, a autoridade nomeante será a hierarquicamente superior, que detenha jurisdição sobre a unidade de exercício do servidor.
Art. 15. Servidores que estiverem cumprindo estágio probatório somente poderão ocupar CCE ou exercer FCE nas hipóteses em que a nomeação ou a designação não implique em mudança de lotação e localização física.
Art. 16. As delegações e subdelegações de competências referentes à movimentação de servidores que envolva alteração de exercício deverão considerar uma distribuição uniforme da força de trabalho entre as unidades da RFB.
Art. 17. A designação de servidores para o exercício de encargo de substituição eventual deve ocorrer por meio de ato específico.
Art. 18. Aplica-se às Funções Gratificadas (FG) todos os dispositivos desta Portaria que se refiram às FCE, exceto os dispositivos restritos ao nível 5 ou superiores.
Art. 19. Ficam revogados:
I - a Portaria SRF nº 1.671, de 16 de junho de 2005;
II - a Portaria SRF nº 998, de 18 de abril de 2005;
III - a Portaria SRF nº 4.338, de 9 de setembro de 2005;
IV - a Portaria SRF nº1.235, de 11 de dezembro de 2006;
V - a Portaria RFB nº 104, de 22 de janeiro de 2010;
VI - o § 2º do art. 13 da Portaria RFB nº 2.073, de 31 de agosto de 2012;
VII - a Portaria RFB nº 457, de 11 de abril de 2013;
VIII - a Portaria RFB nº 132, de 18 de novembro de 2014;
X - a Portaria RFB/Sucor/Cogep nº 553, de 8 de setembro de 2015;
XII - da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019:
a) os incisos II, III, V, VI, VIII a XIV, XXIII ao XXXVII do art. 1º; swap_horiz
XIII - os seguintes dispositivos alterados pelo art. 1º da Portaria RFB nº 841, de 8 de maio de 2019:
Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.