Portaria Cosit nº 16, de 30 de maio de 2017
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2017, seção 2, página 61)  
"Constitui as 5 (cinco) Turmas de Solução de Consultas do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam)."
O COORDENADOR-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 4º da Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 2.100, de 17 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam constituídas as 5 (cinco) Turmas de Solução de Consultas do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam), compostas pelos servidores, ocupantes do cargo efetivo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, abaixo identificados:

Turma

Nome

Função

Matrícula Siapecad nº

1ª Turma

Álvaro Augusto de Vasconcelos Leite Ribeiro

Presidente

00023946

Ivana Santos Mayer

Vice-Presidente

00064104

Marli Gomes Barbosa

Membro

00057293

Ney Câmara de Castro

Membro

00016582

Pedro Paulo da Silva Menezes

Membro

00881624

Sílvia de Brito Oliveira

Membro

00013429

2ª Turma

Carlos Humberto Steckel

Presidente

00014886

Alexandre Lopes Ramires

Vice-Presidente

00065558

Alexsander Silva Araújo

Membro

01816199

Nilza Maria Bessa Tjara

Membro

00008056

Roberto Costa Campos

Membro

01294313

3ª Turma

Danielle Carvalho de Lacerda

Presidente

01214433

Fernando Kenji Myamoto

Vice-Presidente

01294603

Marcos de Medeiros Gonçalves

Membro

01293952

Rute Medeiros Moraes de Palma

Membro

00065601

Sura Helen Cot Marcos

Membro

01293882

4ª Turma

Luiz Henrique Domingues

Presidente

00004668

Silvana Deboni Brito

Vice-Presidente

00001791

Adriana Kinderman Speck

Membro

01171539

Robson Vasconcellos Moreira Cezar

Membro

00018529

5ª Turma

Marco Antônio Rodrigues Casado

Presidente

00026175

Lucas Araújo de Lima

Vice-Presidente

01791196

Antônio Joaquim Guerra Conceição Silva

Membro

00009618

Juliana Cordeiro Coutinho

Membro

01291428


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.