Portaria IRF/CTA nº 17, de 21 de março de 2017
(Publicado(a) no DOU de 23/03/2017, seção 1, página 35)  

Dispõe sobre a Estrutura e Atribuições da Unidade



A INSPETORA-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314, combinados com o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei n° 200, de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 1979, e o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei n° 9.784, de 1999, resolve:
Art. 1° - A Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Curitiba tem a seguinte estrutura:
1.Gabinete
1.1. Comissão de Alfandegamento - processar a autorização e o alfandegamento de locais e recintos aduaneiros e a demarcação de zonas primárias.
1.2. Comissão de Leilão de mercadorias apreendidas- alienar mediante licitação, na modalidade de leilão eletrônico, mercadorias e bens apreendidos.
1.3. Comissão de Destruição de mercadorias apreendidas - acompanhar a destruição e inutilização de mercadorias e bens apreendidos.
1.4. Subcomissão de Avaliação de Documentos - SCAD - proceder à avaliação e eliminação de documentos.
2. Equipe Aduaneira EAD3 - Centro de Atendimento ao
Contribuinte
3. Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT
3.1. Equipe Aduaneira EAD1 - Arrecadação
4. Serviço de Fiscalização Aduaneira - SEFIA
4.1. Equipe Aduaneira EAD2 - Fiscalização
4.2. Equipe Aduaneira EAD9 - Habilitação
5. Serviço de Despacho Aduaneiro - SEDAD
5.1. Equipe Aduaneira EAD6 - CLIA e Porto Seco I
5.2. Equipe Aduaneira EAD5 - Remessas Postais Internacionais - Operacional
5.3. Equipe Aduaneira EAD8 - Remessas Postais Internacionais - Supervisão
5.4. Equipe Aduaneira EAD7 - Terminal de Carga Aérea
5.5. Equipe Aduaneira - Gerenciamento de Risco
6. Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - SEVIG
7. Seção de Orientação e Análise Tributária - SAORT
8. Seção de Tecnologia da Informação - SATEC
9. Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - SAPEA
10. Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - SAPEL
11. Seção de Programação e Logística - SAPOL
11.1. Equipe Aduaneira EAD4 - Gestão de Mercadorias Apreendidas
Art. 2° - Ao Assistente cabe colaborar com o Inspetor-Chefe nas seguintes atividades:
I - assistir em sua representação institucional e no preparo e despacho do expediente;
II - editar atos relacionados com a execução de serviços;
III - acompanhar a publicação de matérias de interesse da RFB e da Inspetoria;
IV - planejar e promover a execução das atividades de comunicação social;
V - disseminar, internamente, notícias de interesse fiscal;
VI - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de relações públicas e de integração interna;
VII - supervisionar a Ouvidoria relativa à Unidade;
VIII - promover a educação fiscal;
VIII - acompanhar a gestão estratégica da unidade.
Art. 3° - À Equipe EAD3 - Centro de Atendimento ao Contribuinte compete:
I - prestar informações ao contribuinte, excetuando-se as que envolverem interpretação de legislação;
II - recepcionar declarações, requerimentos, manifestações de inconformidade, impugnações e recursos voluntários e formalizar processos administrativos;
III - fornecer cópias de declarações, processos e outros documentos na sua área de competência;
IV - receber documentos endereçados a outros setores da IRF, encaminhando-lhes os originais;
V - receber documentos endereçados a outras unidades da RFB, encaminhando-lhes cópia via solicitação de juntada ou dossiê do e.processo, encaminhando os originais;
VI - formalizar e instruir processos administrativos definidos pelo Gabinete, especialmente os de habilitação de intervenientes no comércio exterior;
VII - credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas, agentes de carga e depositários nos sistemas da RFB;
VIII - formalizar e instruir processos para a inclusão dos interessados no registro de despachante e ajudante de despachante;
IX - autorizar o acesso aos sistemas informatizados aduaneiros e ao mercante.
Art 4° - Ao SEDAD, ao SEFIA, ao SEVIG e à SAPEA compete:
I - processar lançamentos de ofício, imposição de multas, pena de perdimento de mercadorias e valores e outras penas aplicáveis às infrações à legislação tributária e aduaneira, e as correspondentes representações fiscais;
II - realizar o arrolamento de bens e a propositura de medida cautelar fiscal;
III - processar a aplicação de penalidades administrativas relativas ao despachante aduaneiro, transportador, depositário e operadores de carga, no âmbito do controle aduaneiro;
IV - solicitar exame laboratorial e assistência técnica quando necessários à identificação e classificação de mercadorias;
V - realizar diligências e perícias fiscais, inclusive as de instrução processual.
Art. 5° - Ao Serviço de Despacho Aduaneiro - SEDAD e às Equipes a ele subordinadas compete:
I - proceder ao despacho aduaneiro de mercadorias e outros bens;
II - processar requerimentos de concessão dos regimes aduaneiros especiais,bem assim controlar o cumprimento dos prazos e requisitos legais;
III - proceder à retificação de declarações aduaneiras, à revisão de ofício de lançamentos e de declarações apresentadas pelo sujeito passivo e ao cancelamento ou reativação de declarações a pedido do sujeito passivo;
IV - proceder ao reconhecimento de isenção, redução, suspensão e imunidade apresentado no curso do despacho aduaneiro;
V - proceder ao controle aduaneiro no tráfego de mala postal e diplomática em áreas alfandegadas;
VI - proceder ao controle aduaneiro sobre locais e recintos aduaneiros e executar vigilância aduaneira;
VII - executar o controle sobre as atividades dos transportadores, operadores aeroportuários, agentes de carga, depositários, despachantes aduaneiros e outros intervenientes no comércio exterior;
VIII - credenciar e descredenciar representantes de pessoas físicas e jurídicas para o despacho aduaneiro;
IX - efetuar processo seletivo público para credenciamento de órgãos, entidades e peritos, de acordo com a legislação vigente;
X - controlar operações de movimentação de carga, veículos, unidades de carga, bagagens e operações de trânsito aduaneiro, e proceder à conferência final de manifesto;
XI - coordenar os trabalhos de acompanhamento, controle e fiscalização da execução dos contratos de permissão, firmados entre a União e as Permissionárias, conforme Regimento Interno da RFB;
XII - efetuar o lançamento do crédito tributário sub judice. 
Parágrafo Único - A seleção e parametrização locais no curso do despacho aduaneiro competem à Equipe de Gerenciamento de Risco.
Art. 6° - À Seção de Análise e Orientação Tributária - SAORT compete:
I - informar sobre interpretação e aplicação de legislação tributária e aduaneira;
II - executar as atividades relacionadas à restituição, compensação, ressarcimento, redução e reconhecimento de imunidade e isenção tributária;
III - preparar processos de consulta;
IV - executar o ressarcimento de valores referentes a mercadorias e bens já destinados.
V – elaborar parecer técnico em processos fiscais de declaração de inaptidão.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria IRF/CTA nº 17, de 21 de março de 2017)
§ 1º - A decisão acerca do direito creditório será proferida pelos auditores-fiscais lotados na SAORT.
§ 2º Tendo em vista os critérios estabelecidos pela portaria RFB 1.453/2016, poderão proferir o respectivo despacho decisório conjuntamente:
I - com o auditor-fiscal que tiver procedido à retificação da declaração aduaneira na qual se fundamentar a pretensão ao crédito e, caso necessário,
II - com o chefe imediato do auditor-fiscal indicado no inciso anterior.
Art. 7° - Ao Serviço de Vigilância e Controle Aduaneiro - SEVIG compete:
I - executar atividades de controle de cargas e ações de vigilância aduaneira;
II - executar ações de repressão ao contrabando e ao descaminho na jurisdição da Inspetoria.
Art. 8° - Ao Serviço de Fiscalização Aduaneira - SEFIA e às Equipes a ele subordinadas compete:
I - executar ações de fiscalização tributária e de direitos comerciais incidentes sobre o comércio exterior, inclusive os de revisão aduaneira, diligências e perícias fiscais;
II - efetuar a revisão de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências;
III - processar requerimentos de habilitação para regimes aduaneiros especiais e despachos aduaneiros expressos e simplificados;
IV - habilitar e desabilitar intervenientes para operar os sistemas relacionados ao controle de carga, trânsito e despacho aduaneiro;
V - apreciar pedidos de transferência de bens desembaraçados com benefício ou incentivo fiscal;
VI - proceder à retificação de declarações aduaneiras pósdesembaraço de acordo com o ADE/COANA n° 19/2008 e art. 46, inciso I, alíneas “a” (quando proveniente de outras unidades) e “b” da IN/SRF n° 680/2006;
VII - executar as atividades de investigação e de fiscalização no âmbito do combate à fraude, inclusive promovendo a retenção e a apreensão de bens e documentos de interesse ao controle fiscal e aduaneiro do comércio exterior.
Art. 9° - À Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros - SAPEA compete:
I - coordenar e orientar as atividades de prevenção e combate às fraudes em matéria aduaneira;
II - estabelecer valores para exigência de garantias;
III - executar as atividades de investigação e de fiscalização no âmbito do combate à fraude, inclusive promovendo a retenção e a apreensão de bens e documentos de interesse ao controle fiscal e aduaneiro do comércio exterior.
Art. 10° - À Seção de Pesquisa e Seleção Aduaneira - SAPEL compete:
I - atividades de planejamento, programação, seleção e preparo das ações de interesse fiscal;
II - efetuar estudos e coletar informações com vistas a caracterizar irregularidades fiscais, para elaboração de programas de fiscalização e estabelecimento de critérios para a seleção de contribuintes e disseminação aos demais setores da unidade de informações de interesse fiscal e quando for o caso, responder a requisições de órgãos externos.
Art. 11 - Ao Serviço de Controle e Acompanhamento Tributário - SECAT compete:
I - desenvolver as atividades relativas à cobrança, recolhimento de créditos tributários e direitos comerciais, parcelamento de débitos, retificação e correção de documentos de arrecadação;
II - controlar os valores relativos à constituição, suspensão, extinção e exclusão de créditos tributários;
III - prestar ao juízo solicitante, ao Ministério Público e aos demais órgãos, informações sobre a situação fiscal e cadastral dos contribuintes jurisdicionados, respeitadas as limitações impostas pela legislação vigente;
IV - analisar e acompanhar as ações judiciais, respeitadas as competências da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN;
V - efetuar a revisão de ofício dos créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de suas competências;
VI - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, bem assim lavrar termo de revelia nos casos de falta de impugnação ou de sua apresentação fora do prazo, inclusive em revelação às matérias objeto de manifestação de inconformidade, no âmbito de sua competência;
VII - executar os procedimentos necessários à atualização de ofício dos cadastros da RFB;
VIII - executar atividades relacionadas à preparação e encaminhamento de processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, na área de sua competência;
IX - elaborar parecer técnico em processos fiscais de aplicação de pena de perdimento de mercadorias e bens, e de declaração de inaptidão;
X - elaborar informação em mandado de segurança e subsídio em ação ordinária.
Parágrafo único - À Equipe de Arrecadação - EAD1 competem todos os incisos, exceto IX e X.
Art. 12 - À Seção de Programação e Logística - SAPOL compete:
I - desenvolver as atividades relacionadas à programação e execução orçamentária e financeira, logística, comunicação administrativa, gestão de pessoas, capacitação e desenvolvimento, licitações, gestão de contratos, supervisão e execução de projetos, obras e serviços de engenharia, gestão de documentos, apoio administrativo, gestão de recursos materiais, patrimoniais e imóveis, serviços gerais e administração de mercadorias apreendidas;
II - providenciar e controlar a requisição de passagens e a concessão de diárias e de ajudas de custo;
III - preparar e promover a publicação, nos órgãos oficiais e na imprensa privada, de atos, avisos, editais ou despachos;
IV - executar os procedimentos relativos às destinações por incorporação, alienação, destruição ou inutilização de mercadorias objeto de pena de perdimento, bem assim efetuar e controlar a movimentação física e contábil de mercadorias apreendidas;
V - efetuar o levantamento de necessidades de capacitação e desenvolvimento de pessoas, elaborar a programação de eventos nesse âmbito, acompanhar e controlar a sua execução e avaliar o seu resultado;
VI - expedir declaração para fins de prova a órgãos públicos e/ou privados, quanto ao exercício de servidores;
VII - executar os procedimentos relativos à fiscalização de contratos da unidade;
VIII - realizar o cadastramento de fornecedores no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
IX - administrar e distribuir selos de controle específicos da área aduaneira.
Parágrafo único - À Equipe Aduaneira EAD4 - Gestão de Mercadorias Apreendidas compete o inciso IV, que compreende:
I - gerenciar o depósito de mercadorias apreendidas (DMA) e o Pátio de Veículos Apreendidos (PVA);
II - gerenciar as atividades relacionadas à destinação de mercadorias apreendidas;
III - gerenciar o Sistema de Mercadorias Apreendidas - CTMA;
IV - elaborar proposta de destinação de mercadorias para leilão, destruição, incorporação;
V - formalizar processo de destinação, leilão e destruição;
VI - acompanhar a visitação das mercadorias e veículos que serão leiloados;
VII - realizar lançamento contábil de saída de mercadorias destinadas;
VIII - realizar lançamento contábil para custódia, após a aplicação da pena de perdimento ou declaração de abandono;
IX - realizar a confirmação das mercadorias no CTMA;
X - demais atividades definidas pelo Gabinete.
Art. 13 - À Seção de Tecnologia da Informação - SATEC compete:
I - gerenciar o ambiente informatizado;
II - gerenciar e aplicar políticas, normas e procedimentos de segurança da informação;
III - executar o cadastramento, habilitação e certificação digital de usuários e cadastradores do ambiente informatizado.
Art. 14 - As atribuições definidas para as seções e serviços nesta Portaria não elidem a observância da devida competência legal de seus integrantes para a prática dos atos.
Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO N. THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.