Portaria IRF/CTA nº 158, de 28 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2014, seção 1, página 25)  

"Delega competência."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria IRF/CTA nº 75, de 20 de outubro de 2016)

Histórico de alterações



A INSPETORA-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 1979, e o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 1999, resolve:
Artigo 1º - Delegar competência ao Chefe da Equipe Aduaneira 3 - EAD/3, para:
I – Incluir os interessados no registro de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro, conforme parágrafo 3º, do art. 810, do Decretonº 6.759, de 2009;
Artigo 2º – Revogar as Portarias IRF/CTA nº 198 de 22 de dezembro de 2011 e IRF/CTA nº 23 de 08 de março de 2014.   (Retificado(a) em 24/12/2014)
Artigo 2º – Revogar as Portarias IRF/CTA nº 198 de 22 de dezembro de 2011 e IRF/CTA nº 23 de 08 de março de 2013. swap_horiz
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO N. THOMAZ
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.