Portaria
IRF/CTA
nº 23, de 08 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 12/03/2013, seção , página 21)
“Delega competência.”
(Revogado(a) pelo(a) Portaria IRF/CTA nº 158, de 28 de novembro de 2014)
A INSPETORA-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 1979, e o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 1999, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.