Portaria IRF/CTA nº 23, de 08 de março de 2013
(Publicado(a) no DOU de 12/03/2013, seção , página 21)  

“Delega competência.”

(Revogado(a) pelo(a) Portaria IRF/CTA nº 158, de 28 de novembro de 2014)
A INSPETORA-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 302 e 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 2012, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 1979, e o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 1999, resolve:
Artigo 1º Delegar competência ao Chefe da Equipe EAD/3, para:
I - expedir ofício para Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, para assuntos vinculados ao SEVIG;
II - determinar que se proceda à ação fiscal de que trata o art. 41 da IN SRF nº 248, de 2002.
III - encaminhar ao Ministério Público Federal as representações fiscais para fins penais de que trata a Portaria RFB nº 2.439, de 2010;
IV - Emitir OVR - Ordem de Vigilância e Repressão, conforme legislação vigente.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO N THOMAZ
NOTA SIJUT: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.