Ato Declaratório Executivo
SRF
nº 41, de 31 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2001, seção , página 30)
Altera o Ato Declaratório SRF nº 56, de 19 de maio de 1998.
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, considerando o disposto no Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, e na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, declara:
Art. 1º O item 1 do Ato Declaratório SRF nº 56, de 19 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Alfandegado, a título permanente, o Porto Organizado do Rio de Janeiro, administrado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.266.890/0001-28, com os locais e recintos a saber:
a) o trecho entre os cabeços Nos 36 a 109, incluindo a faixa do cais, pista de rolamento, pátios intermediários, plataformas internas dos armazéns, instalações da Estação de Passageiros e os Armazéns nºs 1 a 4, e 7 e 8;
II - Cais de São Cristóvão, compreendendo toda a extensão entre os cabeços nºs 166 a 215, incluindo a faixa de cais, pista de rolamento, pátios, vias férreas e plataformas internas dos armazéns e instalações dos armazéns nºs 22 e 30;
III - Cais do Caju, trecho entre os cabeços nºs 215 a 256, incluindo a faixa de cais, pista de rolamento, pátios, vias férreas e plataformas internas dos armazéns e instalações dos armazéns nºs 31, 32 e 33;
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.