Ato Declaratório SRF nº 56, de 19 de maio de 1998
(Publicado(a) no DOU de 20/05/1998, seção , página 58)  

"Declara alfandegado a título permanente o recinto que menciona."



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo artigo 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, combinado com a artigo 5º, do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a normatização prevista na Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, à vista do que consta do processo MF nº 10768.003937/96-61, declara:
1. Alfandegado, a título permanente, o Porto organizado do Rio de Janeiro, administrado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro, inscrita no CGC/MF nº 42.266.890/0001-28, com os locais e recintos a saber: Cais da Gamboa, com 4.136,00m de extensão e área de 247.630,00m2, Cais de São Cristovão, com 1.446,00m de extensão e área de 144.273,00 m2; Cais do Caju e extensão, com 2.062,00m de extensão e área de 503.439,00m2 ; Armazém nº 1 com 3.600,00m2; Armazém nº 2 com 3.500,00m2; Armazém nº 3 com 3.535,00m2; Armazém nº 4 com 3.672,00m2; Armazém nº 5 com 3.500,00m2; Armazém nº 6 com 3.535,00, Armazém nº 7 com 3.535 m2; Armazém nº 8 com 3.535,00m2; Armazém nº 9 com 27.864,00m2 (4 pavimentos - Frigorífico); Armazém nº 10 com 3.535,00m2; Armazém nº 11 com 3.434,00m2; Armazém nº 12 com 3.417,00m2; Armazém nº 13 com 3.552,50m2; Armazém nº 14 com 3.603,20m2; Armazém nº 15 com 3.535,00m2; Armazém nº 16 com 3.603,25m2; Armazém nº 17 com 3.692,40m2; Armazém nº 18 com 3.704,75m2; Armazém nº 22 com 6.100,40m2 (2 pavimentos); Armazém nº 30 com 6.000,00m2 (2 pavimentos); Armazém nº 31 com 7.000,00m2 (2 pavimentos); Armazém nº 32 com 3.500,00m2; Armazém nº 33 com 7.000,00m2; Estação Marítima de Passageiros com 11.308,00m2 e Terminal de Contêineres com 67.500,00m2.
Art. 1º Alfandegado, a título permanente, o Porto Organizado do Rio de Janeiro, administrado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.266.890/0001-28, com os locais e recintos a saber: (Redação dada pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRF nº 41, de 31 de agosto de 2001)
a) o trecho entre os cabeços Nos 36 a 109, incluindo a faixa do cais, pista de rolamento, pátios intermediários, plataformas internas dos armazéns, instalações da Estação de Passageiros e os Armazéns nºs 1 a 4, e 7 e 8;   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRF nº 41, de 31 de agosto de 2001)
b) o trecho entre os cabeços 116 a 129, somente a faixa do cais;   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRF nº 41, de 31 de agosto de 2001)
c) nos trechos restantes, somente as pistas de rolamento;   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRF nº 41, de 31 de agosto de 2001)
II - Cais de São Cristóvão, compreendendo toda a extensão entre os cabeços nºs 166 a 215, incluindo a faixa de cais, pista de rolamento, pátios, vias férreas e plataformas internas dos armazéns e instalações dos armazéns nºs 22 e 30;   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRF nº 41, de 31 de agosto de 2001)
III - Cais do Caju, trecho entre os cabeços nºs 215 a 256, incluindo a faixa de cais, pista de rolamento, pátios, vias férreas e plataformas internas dos armazéns e instalações dos armazéns nºs 31, 32 e 33;   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRF nº 41, de 31 de agosto de 2001)
IV - Área de fundeadouro junto à Bóia nº 1, pertencente à poligonal marítima do porto organizado.   (Incluído(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRF nº 41, de 31 de agosto de 2001)
2. O Porto organizado ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto do Rio de Janeiro que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a Companhia Docas do Rio de Janeiro, dispensada, pelo prazo de cinco anos, contado da data da publicação do presente Ato, do pagamento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
4. Ao Porto em apreço atribui-se o código 7.92.13.01-4, consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.