Ato Declaratório Executivo SRF nº 41, de 31 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2001, seção , página 30)  
Altera o Ato Declaratório SRF nº 56, de 19 de maio de 1998.
O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, considerando o disposto no Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, na Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, e na Portaria SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, declara:
Art. 1º O item 1 do Ato Declaratório SRF nº 56, de 19 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Alfandegado, a título permanente, o Porto Organizado do Rio de Janeiro, administrado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.266.890/0001-28, com os locais e recintos a saber:
I - Cais da Gamboa, compreendendo:
a) o trecho entre os cabeços Nos 36 a 109, incluindo a faixa do cais, pista de rolamento, pátios intermediários, plataformas internas dos armazéns, instalações da Estação de Passageiros e os Armazéns nºs 1 a 4, e 7 e 8;
b) o trecho entre os cabeços 116 a 129, somente a faixa do cais;
c) nos trechos restantes, somente as pistas de rolamento;
II - Cais de São Cristóvão, compreendendo toda a extensão entre os cabeços nºs 166 a 215, incluindo a faixa de cais, pista de rolamento, pátios, vias férreas e plataformas internas dos armazéns e instalações dos armazéns nºs 22 e 30;
III - Cais do Caju, trecho entre os cabeços nºs 215 a 256, incluindo a faixa de cais, pista de rolamento, pátios, vias férreas e plataformas internas dos armazéns e instalações dos armazéns nºs 31, 32 e 33;
IV - Área de fundeadouro junto à Bóia nº 1, pertencente à poligonal marítima do porto organizado."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Ato Declaratório SRF nº 56, de 19 de maio de 1998.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.