Portaria RFB nº 2242, de 09 de outubro de 2012
(Publicado(a) no DOU de 11/10/2012, seção , página 36)  
"Institui a Comissão de Avaliação de Documentos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com as atribuições que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002 e na Portaria SE/MF nº 206, de 10 de julho de 2008, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Documentos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com as seguintes atribuições:
I - seguir e divulgar as diretrizes e normas estabelecidas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central do Ministério da Fazenda e zelar pelo seu fiel cumprimento, em seu âmbito de atuação;
II - elaborar e submeter, à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central do Ministério da Fazenda o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivos da RFB;
III - promover, divulgar e aplicar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivos da RFB;
IV - propor, quando necessário, as atualizações dos Códigos de Classificação de Documentos e das Tabelas de Temporalidade de Documentos de Arquivo;
V - orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos arquivísticos desenvolvidos pelas Subcomissões de Avaliação de Documentos da RFB;
VI - propor medidas de racionalização das atividades arquivísticas, de modo a preservar a integridade da documentação, garantindo a guarda e o acesso às informações; e
VII - analisar e aprovar as Listagens de Eliminação de Documentos das Subcomissões de Avaliação de Documentos da RFB.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Documentos da RFB será composta pelos servidores indicados abaixo, sob a presidência do primeiro, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos legais pelo segundo, ambos representantes da Coordenação-Geral de Programação e Logística da RFB:
Universidade25

 

Nome

Matrícula

Unidade de Exercício

Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo

1221273

Coordenação-Geral de Programação e Logística

Lúcia Mikie Fujikawa

1132836

Coordenação-Geral de Programação e Logística

Viviane Maria Canguçu Neiva

12635

Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal

Raimundo José Sousa Vasconcelos Júnior

68461

Coordenação-Geral de Tributação

Bernadete Campos

1214194

Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança

Domingos Sávio Lima Dourado

24326

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

Sandra Suely Dias Cardoso

10456

Coordenação-Geral de Gestão de Cadastro

Denise Medeiros de Queiroz

5718

Coordenação Especial de Ressarcimento, Compensação e Restituição

Geanne Duarte

20548

oordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial

João Marcelo Medeiros

16798

Coordenação-Geral de Relações Internacionais

Tarcísio Braulio Gonçalves

1513547

Coordenação-Geral de Programação e Estudos

 

Art. 3° A Comissão de Avaliação de Documentos da RFB fica subordinada, tecnicamente, à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central do Ministério da Fazenda.
Art. 4º A Comissão de Avaliação de Documentos poderá convidar servidores de outras Unidades da RFB, quando caracterizada a necessidade de apoio técnico, com conhecimento específico da documentação a ser avaliada.
Art. 5º A Comissão de Avaliação de Documentos poderá solicitar parecer técnico das áreas especializadas do órgão sobre o adequado tratamento a ser dado a documentos arquivísticos, especialmente na definição de seus prazos de guarda e de sua destinação final.
Art. 6º Revoga-se a Portaria RFB nº 1.423, de 11 de setembro de 2008, publicada do Diário Oficial da União (DOU) de 12de setembro de 2008.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.