O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002 e na Portaria SE/MF nº 206, de 10 de julho de 2008, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação de Documentos da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com as seguintes atribuições:
I - seguir e divulgar as diretrizes e normas estabelecidas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central do Ministério da Fazenda e zelar pelo seu fiel cumprimento, em seu âmbito de atuação;
II - elaborar e submeter, à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central do Ministério da Fazenda o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivos da RFB;
III - promover, divulgar e aplicar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade de Documentos de Arquivos da RFB;
IV - propor, quando necessário, as atualizações dos Códigos de Classificação de Documentos e das Tabelas de Temporalidade de Documentos de Arquivo;
V - orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos arquivísticos desenvolvidos pelas Subcomissões de Avaliação de Documentos da RFB;
VI - propor medidas de racionalização das atividades arquivísticas, de modo a preservar a integridade da documentação, garantindo a guarda e o acesso às informações; e
VII - analisar e aprovar as Listagens de Eliminação de Documentos das Subcomissões de Avaliação de Documentos da RFB.
Art. 2º A Comissão de Avaliação de Documentos da RFB será composta pelos servidores indicados abaixo, sob a presidência do primeiro, o qual será substituído em suas faltas ou impedimentos legais pelo segundo, ambos representantes da Coordenação-Geral de Programação e Logística da RFB:
Universidade25
Nome
Matrícula
Unidade de Exercício
Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo
1221273
Coordenação-Geral de Programação e Logística
Lúcia Mikie Fujikawa
1132836
Coordenação-Geral de Programação e Logística
Viviane Maria Canguçu Neiva
12635
Coordenação-Geral de Atendimento e Educação
Fiscal
Raimundo José Sousa Vasconcelos Júnior
68461
Coordenação-Geral de Tributação
Bernadete Campos
1214194
Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança
Domingos Sávio Lima Dourado
24326
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Sandra Suely Dias Cardoso
10456
Coordenação-Geral de Gestão de Cadastro
Denise Medeiros de Queiroz
5718
Coordenação Especial de Ressarcimento,
Compensação e Restituição
Geanne Duarte
20548
oordenação-Geral de Contencioso
Administrativo e Judicial
João Marcelo Medeiros
16798
Coordenação-Geral de Relações Internacionais
Tarcísio Braulio Gonçalves
1513547
Coordenação-Geral de Programação e Estudos
Art. 3° A Comissão de Avaliação de Documentos da RFB fica subordinada, tecnicamente, à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - Núcleo Central do Ministério da Fazenda.
Art. 4º A Comissão de Avaliação de Documentos poderá convidar servidores de outras Unidades da RFB, quando caracterizada a necessidade de apoio técnico, com conhecimento específico da documentação a ser avaliada.
Art. 5º A Comissão de Avaliação de Documentos poderá solicitar parecer técnico das áreas especializadas do órgão sobre o adequado tratamento a ser dado a documentos arquivísticos, especialmente na definição de seus prazos de guarda e de sua destinação final.
Art. 6º Revoga-se a Portaria RFB nº 1.423, de 11 de setembro de 2008, publicada do Diário Oficial da União (DOU) de 12de setembro de 2008.
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