Ato Declaratório Executivo Coana nº 13, de 16 de setembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2011, seção 1, página 62)  

Enquadra veículos em" Ex" da TIPI.

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.606, de 28 de dezembro de 2006, e na Instrução Normativa RFB nº 929, de 25 de março de 2009, e ainda o que consta do processo nº 10168.720028/2011-79, declara:
Artigo único. O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no " Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.606, de 28 de dezembro de 2006.   (Retificado(a) em 04/10/2011)
Artigo único. O veículo relacionado no Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo cumpre as exigências para enquadramento no " Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
DARIO DA SILVA BRAYNER FILHO
Nome do veículo: FORD TRANSIT

Nome do veículo: FORD TRANSIT

Versão: 350L BUS

Capacidade de transporte: 14 (catorze) pessoas sentadas, incluindo o motorista

Tipo de ignição: por compressão (diesel)

Cilindradas: 2.402cm3

Marca: Ford Motor Company

Fabricante: Ford Motor Company

Ano/modelo: 2011/2012


 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.