Portaria SRF nº 242, de 23 de fevereiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 24/02/2000, seção , página 11)  
Estabelece a jurisdição fiscal das Unidades Administrativas da Secretaria da Receita Federal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Estabelecer a área de jurisdição fiscal das Delegacias, Inspetorias, Alfândegas e Agências da Secretaria da Receita Federal, na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
ANEXO.doc
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.