Instrução Normativa SRF nº 145, de 11 de dezembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 14/12/1998, seção , página 35)  
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 6o da Instrução Normativa No 113, de 27 de dezembro de 1994.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 406 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 6o da Instrução Normativa nº 113, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Qualquer alteração de área ou transferência de local de DAF já instalada deve ser solicitada, previamente, à autoridade aduaneira jurisdicionante, mediante requerimento instruído com os documentos de que trata o inciso III deste artigo."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.