Instrução Normativa
SRF
nº 145, de 11 de dezembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 14/12/1998, seção , página 35)
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 6o da Instrução Normativa No 113, de 27 de dezembro de 1994.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 364, de 16 de outubro de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 406 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 6o da Instrução Normativa nº 113, de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.